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OBRAS PÚBLICAS
Verbas públicas eram repassadas a empresas vencedoras de licitações irregulares feitas no início dos anos 90
Justiça suspende contratos de prefeituras
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Licitações irregulares abertas
durante o governo de Fernando
Collor de Mello (1990-1992) foram usadas por várias prefeituras
durante o governo Fernando
Henrique Cardoso para dar aparência legal a contratos de obras
públicas sem licitação, o que é vedado pela legislação.
Os efeitos dessa promiscuidade
entre empreiteiras e prefeituras se
estenderam ao governo Lula e
ainda não foram inibidos porque
a CEF (Caixa Econômica Federal)
alega não poder sustar o repasse
de recursos em convênios entre
municípios e órgãos federais.
Na última sexta-feira, a Justiça
Federal determinou à Caixa Econômica, em liminar, o bloqueio
de repasses em contratos firmados com órgãos federais pelo
atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), no total de
R$ 34,3 milhões.
Ex-secretário de Políticas Regionais do governo FHC, Lucena
aproveitou uma licitação ganha
em 1991 pela construtora Coesa
-empresa do grupo OAS- para
firmar, a partir de 1998, doze convênios sem abertura de licitação.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), "tal procedimento
engenhoso importa clara violação
da ordem jurídica e dos princípios constitucionais da administração pública, notadamente os
da legalidade, moralidade, igualdade e do dever de licitar".
Os contratos e convênios envolviam, entre outros órgãos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República
(atual Ministério das Cidades), o
Ministério do Esporte e Turismo,
a Embratur e a própria CEF.
No início de setembro, o procurador-geral da República, Cláudio
Fonteles, solicitou ao controlador-geral da União, ministro
Waldir Pires, uma auditoria nos
contratos e convênios firmados
pela Prefeitura de João Pessoa.
"Aguardo a auditoria com tranquilidade", diz o prefeito Lucena
(ver entrevista). A OAS e a Coesa
não quiseram se manifestar.
Levantamento realizado pela
Folha na Justiça Federal e no TCU
(Tribunal de Contas da União)
identificou irregularidades semelhantes em 12 contratos firmados
pela Coesa nos municípios de
Várzea Grande e Rondonópolis
(ambos em MT), Bauru (SP),
Granja e Cedro (CE), Lagarto e
Tobias Barreto (SE), Camaçari
(BA) e São Mateus (MA).
Entre os vícios localizados pelo
MPF e pelo TCU, foram revelados
superfaturamento, conluio entre
prefeitos e empresários, obras
contratadas sem publicação de
edital, desvio de recursos, pagamentos antecipados, depósitos
feitos a empresas não contratadas
e pagamentos de obras não previstas.
O bloqueio dos repasses ao município de João Pessoa foi pedido
pelos procuradores da República
Antônio Elídio Teixeira, Fábio
Nóbrega, Werton Costa e Duciran
Farena. No ofício a Fonteles, eles
revelam que o contrato ganho pela Coesa não tinha objetivo definido. Previa apenas a execução de
"obras de infra-estrutura urbana
em diversos bairros de João Pessoa", no prazo de 300 dias a partir
da primeira ordem de serviço.
Ou seja, não eram especificados
os serviços nem definidos os locais das obras -não havia projeto básico, uma exigência legal.
Por meio de alterações nos contratos, foram prorrogados os prazos, ampliados os serviços e elevados os valores pactuados. Com
apenas um pequeno escritório em
João Pessoa, a Coesa, na prática,
ainda tem a exclusividade para
executar qualquer obra de infra-estrutura no município.
Posteriormente, a partir de instrumentos particulares permitidos pela prefeitura, a Coesa fez
cessões parciais de serviços às
construtoras Cojuda, Plena, Conort e Link.
Situação irregular
Segundo o MPF, a Coesa e as
quatro outras empresas não podem contratar com o poder público, porque estão em situação irregular perante o fisco. A Cojuda e
Conort, principais beneficiadas,
têm uma mesma pessoa como
gestor, conforme procurações públicas juntadas aos autos.
Foram encontradas outras situações de dispensa de licitação,
com base naquela licitação de
1991, envolvendo verbas federais,
estaduais e municipais.
No último dia 22 de setembro,
Lucena assinou decreto vedando
"terminantemente" a realização
de aditivos "com o escopo de elastecer ou majorar o prazo de validade de qualquer dos contratos
de cessão ou aditivos anteriormente firmados e decorrentes do
contrato nš 03/92 [com base na licitação de 1991]".
Segundo o MPF, com esse decreto, o município "reconhece a
ilegalidade do procedimento utilizado por vários anos". Mas a
medida foi considerada insuficiente, "porque permitiu a continuidade dos contratos ilegais".
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