|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Supremo mantém punição para infidelidade partidária
Tribunal diz que decisão do TSE continua válida até o Congresso definir regra
Em 2007, a Justiça Eleitoral definiu que o mandato pertence ao partido e que o político pode ser cassado caso mude de legenda
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
decidiu ontem pela constitucionalidade da resolução do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que definiu as regras para a
cassação dos políticos "infiéis".
Por 9 votos a 2, a Corte afirmou
que o texto elaborado pela Justiça Eleitoral, em outubro do
ano passado, é válido até que o
Congresso edite lei definindo
os procedimentos sobre o troca-troca partidário.
Em 27 de março de 2007, o
TSE respondeu uma consulta
do DEM sobre a fidelidade partidária e afirmou que o mandato pertence ao partido e, portanto, um parlamentar poderia
ser cassado caso tivesse mudado de legenda.
No início de outubro do ano
passado, os ministros do STF
reafirmaram, por 8 votos a 3, a
decisão do TSE e determinaram que o próprio tribunal eleitoral, por falta de legislação, deveria definir as regras de procedimentos para cassar um político "infiel", observado o princípio da "ampla defesa".
O TSE, então, editou uma resolução que diz, entre outras
coisas, em quais casos o político
pode mudar de partido e os prazos que as siglas, os suplentes e
o Ministério Público teriam para propor ações contra os políticos infiéis.
Foi contra esta resolução que
o procurador-geral da União,
Antonio Fernando Souza, e o
PSC (Partido Social Cristão)
entraram com ações no Supremo. Ambas sustentavam que a
definição das regras para a troca partidária é de competência
do Congresso, e não do TSE, argumento derrotado ontem.
Para o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o
TSE atuou de forma "complementar" ao Congresso. "Cabe
ao Congresso Nacional fazer
uma lei sobre estes procedimentos. Agora, se essa lei extrapolar determinados limites, ela
poderá ser alvo de impugnação
perante o Supremo", afirmou.
Durante o julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, defendeu a
competência do tribunal para
editar resoluções. Para ele, a resolução foi "absolutamente necessária para dar conseqüência
à decisão do Supremo, quando
reconheceu que não se pode
sair de um partido político desmotivadamente, levando o
mandato debaixo do braço".
Mesmo contrário à fidelidade partidária, o relator das
ações diretas de inconstitucionalidade julgadas ontem, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a resolução é válida, já
que correspondeu à determinação majoritária do Supremo.
Acompanharam o relator, os
ministros Carlos Alberto Direito, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Ayres Britto, Cezar
Peluso, Ellen Gracie, Celso de
Mello e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos, por sua
vez, os ministros Eros Grau e
Marco Aurélio Mello. Grau, que
sempre se disse contrário à fidelidade partidária, afirmou
que o ato do TSE é um "abuso
de inconstitucionalidade".
Já Marco Aurélio disse que
defende a fidelidade, mas afirmou o STF deveria ter definido
as regras para a cassação.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Memória: Na Câmara, não houve cassação por infidelidade Índice
|