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São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 2003

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OPERAÇÃO ANACONDA

Segundo o Ministério Público Federal, objetivo era alterar identificação de carros para escapar de multas

Juízes e policiais são denunciados por uso de placa fria

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra três juízes, um agente federal, dois delegados da Polícia Federal, a ex-mulher de um deles e uma funcionária pública aposentada por falsidade ideológica e adulteração de placas de veículos.
Entre os acusados estão os magistrados Casem Mazloum, Adriana Pileggi de Soveral e João Carlos da Rocha Mattos, todos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
Segundo a denúncia, proposta anteontem, com a intermediação dos delegados José Augusto Bellini e Aloízio Rodrigues e a autorização formal do juiz Rocha Mattos, acusado de falsidade ideológica, em apenas cinco dias, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo concedeu à PF dez placas reservadas (frias).
Além dos juízes, sempre conforme a denúncia, as placas reservadas foram utilizadas pelo delegado Aloízio Rodrigues, por Bellini e sua mulher, Silvia Silene Mascaro, pela ex-mulher do juiz Rocha Mattos Norma Regina Emílio Cunha, bem como pelo agente César Herman Rodriguez.
Os juízes e policiais denunciados e a ex-auditora da Receita Federal Norma Cunha estão sendo investigados pela Operação Anaconda, que em outubro revelou uma rede negócios capitaneada por uma suposta quadrilha que praticava extorsão, tráfico de influência e intermediava a venda de sentenças judiciais.
Em apenas cinco dias, contados desde o pedido, processou-se toda a tramitação para a liberação das placas, começando em um sábado, 6 de maio de 2000, com a solicitação feita pelo delegado Aloízio Rodrigues. No dia seguinte, domingo, Rocha Mattos, então em plantão judiciário, deferiu a demanda. Quatro dias depois, o Detran cumpriu a determinação judicial, liberando as placas CVS-8356, DAD-2598, DAD-7812, DAK-0687, DAK-3105, DAK-5931, DAL-6312, DAL-8934, DAP-5361 e CVS-5878.
Em seu despacho, o juiz especificou que o acesso aos números das placas deveria ser facultado somente a "autoridades superiores" do Detran. Rocha Mattos também determina que os números deverão ser "não-seriados" e "ficar sob a guarda e utilização" do delegado-chefe de um departamento da PF, então chefiado por Bellini (que comandava a divisão de passaportes da PF em São Paulo), "para o fim de viabilizar investigações de caráter sigiloso".
Para o Ministério Público, as tratativas e atitudes dos acusados revelam a intenção de obter "ilegal vantagem indevida, consistente no não-pagamento de multas de trânsito, mediante a adulteração dos sinais identificadores externos nos veículos, tendo como uma das consequências a burla à fiscalização", pois os registros das placas não constariam dos arquivos do Detran.
A denúncia foi encaminhada à desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito do qual já tramitava o inquérito judicial que deu origem à acusação formalizada pelo Ministério Público.
Em depoimento no decorrer do inquérito, conforme é destacado na denúncia, o juiz Casem Mazloum chegou a negar o uso da placa reservada. Mas voltou atrás e admitiu ter utilizado a identificação especial quando confrontando com documentos que comprovariam o fato.


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