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OPERAÇÃO ANACONDA
Segundo o Ministério Público Federal, objetivo era alterar identificação de carros para escapar de multas
Juízes e policiais são denunciados por uso de placa fria
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal
apresentou denúncia contra três
juízes, um agente federal, dois delegados da Polícia Federal, a ex-mulher de um deles e uma funcionária pública aposentada por falsidade ideológica e adulteração de
placas de veículos.
Entre os acusados estão os magistrados Casem Mazloum,
Adriana Pileggi de Soveral e João
Carlos da Rocha Mattos, todos do
Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, em São Paulo.
Segundo a denúncia, proposta
anteontem, com a intermediação
dos delegados José Augusto Bellini e Aloízio Rodrigues e a autorização formal do juiz Rocha Mattos, acusado de falsidade ideológica, em apenas cinco dias, o Detran
(Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo concedeu à PF
dez placas reservadas (frias).
Além dos juízes, sempre conforme a denúncia, as placas reservadas foram utilizadas pelo delegado Aloízio Rodrigues, por Bellini
e sua mulher, Silvia Silene Mascaro, pela ex-mulher do juiz Rocha
Mattos Norma Regina Emílio Cunha, bem como pelo agente César
Herman Rodriguez.
Os juízes e policiais denunciados e a ex-auditora da Receita Federal Norma Cunha estão sendo
investigados pela Operação Anaconda, que em outubro revelou
uma rede negócios capitaneada
por uma suposta quadrilha que
praticava extorsão, tráfico de influência e intermediava a venda
de sentenças judiciais.
Em apenas cinco dias, contados
desde o pedido, processou-se toda a tramitação para a liberação
das placas, começando em um sábado, 6 de maio de 2000, com a
solicitação feita pelo delegado
Aloízio Rodrigues. No dia seguinte, domingo, Rocha Mattos, então
em plantão judiciário, deferiu a
demanda. Quatro dias depois, o
Detran cumpriu a determinação
judicial, liberando as placas CVS-8356, DAD-2598, DAD-7812,
DAK-0687, DAK-3105, DAK-5931, DAL-6312, DAL-8934, DAP-5361 e CVS-5878.
Em seu despacho, o juiz especificou que o acesso aos números
das placas deveria ser facultado
somente a "autoridades superiores" do Detran. Rocha Mattos
também determina que os números deverão ser "não-seriados" e
"ficar sob a guarda e utilização"
do delegado-chefe de um departamento da PF, então chefiado
por Bellini (que comandava a divisão de passaportes da PF em São
Paulo), "para o fim de viabilizar
investigações de caráter sigiloso".
Para o Ministério Público, as
tratativas e atitudes dos acusados
revelam a intenção de obter "ilegal vantagem indevida, consistente no não-pagamento de multas
de trânsito, mediante a adulteração dos sinais identificadores externos nos veículos, tendo como
uma das consequências a burla à
fiscalização", pois os registros das
placas não constariam dos arquivos do Detran.
A denúncia foi encaminhada à
desembargadora Marli Ferreira,
do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, no âmbito do qual já
tramitava o inquérito judicial que
deu origem à acusação formalizada pelo Ministério Público.
Em depoimento no decorrer do
inquérito, conforme é destacado
na denúncia, o juiz Casem Mazloum chegou a negar o uso da
placa reservada. Mas voltou atrás
e admitiu ter utilizado a identificação especial quando confrontando com documentos que comprovariam o fato.
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