São Paulo, segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

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Orkut deve barrar página anti-Edir Macedo

Justiça determina que Google Brasil retire conteúdo ofensivo ao dono da Rede Record e fundador da Igreja Universal

A pena, caso a decisão não seja cumprida, é multa de R$ 1.000 por página, por dia; a empresa foi condenada a pagar despesas processuais

Carlos Rhienck - 15.set.07/"Hoje Em Dia"/Futura Press
Edir Macedo, líder da Igreja Universal, prega no estádio Mineirão


VINICIUS ALBUQUERQUE
DA FOLHA ONLINE

O bispo Edir Macedo, dono da Rede Record e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, conseguiu na Justiça que sejam retiradas do site de relacionamentos Orkut páginas de comunidades de conteúdo ofensivo a ele e à igreja. A decisão foi tomada em 13 de dezembro pelo juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 34ª Vara Cível de São Paulo.
O juiz condenou o Google Brasil -divisão no país do Google, proprietária do Orkut- a retirar da rede as páginas do site que veiculem ofensa ao bispo ou à igreja, sob pena de multa de R$ 1.000 por página, por dia. O pedido refere-se especificamente a cinco comunidades. Ontem, nem todas haviam sido retiradas. A empresa ainda foi sentenciada a pagar custas e despesas processuais, fixadas em R$ 2.500.
Segundo a decisão do juiz, "o caráter ofensivo das expressões componentes" dos nomes da comunidades é "inegável" -entre eles, estão as comunidades "Eu Mataria Edir Macedo", "Edir Macedo Pedágio pro Céu" e "Farsa Edir Macedo".
O Google Brasil alegou não ter como retirar o conteúdo por ser pessoa jurídica distinta do Google. A sentença, porém, diz que a brasileira forma com o Google "inequívoco grupo econômico, sendo delas apenas desmembramento destinado às operações comerciais locais". Além disso, afirma que o fato de as comunidades serem criadas por terceiros não afasta a responsabilidade da empresa.
"A ré sabe desde a criação do conteúdo das comunidades formadas pelos consumidores, aceita a sua formalização e retransmite os seus termos de forma ampla a qualquer pessoa que acessar a rede de computadores", diz a sentença. "Não houvesse a aceitação e retransmissão pela ré, não haveria a ofensa."
Na ação, Edir Macedo ainda quis que fossem disponibilizados os dados dos criadores das comunidades ofensivas. O juiz Constant, no entanto, disse que o Google Brasil "não tem a obrigação de informá-los, desde que cessada a lesão".
De acordo com o juiz, a divulgação dessas informações seria contra a proteção do sigilo das comunicações de dados, prevista na Constituição.
De acordo com informações divulgadas pelo site especializado Consultor Jurídico, o Google também questionou o fato de o pedido de Edir Macedo conflitar com a legislação norte-americana. Como o site é hospedado nos EUA, deveria seguir a legislação daquele país. Mas, para o juiz, não há conflito já que o ato também atingiu o bispo dentro do país. "A imagem do autor no Brasil restou atingida e os acessos à internet também ocorrem dentro do território nacional."


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