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São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2003

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DISTRITO FEDERAL

PT e procurador entram com recursos contra governador, acusado de compra de votos e abuso de poder

Duas ações no TSE pedem cassação de Roriz

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu ontem dois recursos pela cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), por supostas irregularidades na campanha à reeleição, em 2002.
Em um dos recursos, que foi proposto pelo procurador regional eleitoral Franklin da Costa, Roriz é acusado de desvio de recursos orçamentários para a campanha por meio de uma entidade assistencial, o Instituto Candango de Solidariedade.
No outro, o PT, cujo candidato ao governo, Geraldo Magela, perdeu a eleição por uma diferença de 15.700 votos, sustenta que o adversário cometeu inúmeros abusos de poder econômico e político, como compra de votos, distribuição de cestas básicas, transporte ilegal de eleitores e promessa de doação de lotes. Roriz nega todas as acusações.
A expectativa do procurador da República Franklin da Costa, autor do primeiro recurso contra Roriz, é que o caso seja julgado até abril. O primeiro passo será ouvir o procurador-geral eleitoral, Geraldo Brindeiro.
O ministro Sepúlveda Pertence, que assumirá a presidência do TSE no próximo dia 20, foi designado relator, mas transferirá os processos a outro integrante do tribunal após tomar posse.

Vice
Se o TSE cassar o mandato de Roriz, a decisão também atingirá a vice-governadora, Maria de Lourdes Abadia. O Código Eleitoral prevê, nessa hipótese, a realização de novas eleições.
O PT, entretanto, tentará assegurar o direito de Magela assumir o cargo na condição de segundo colocado. Um dos principais argumentos do PT deverá ser que a diferença de votos entre os dois foi muito pequena, o que pode indicar que, sem a ocorrência de abusos, o candidato petista teria sido vitorioso.
O partido também deverá sustentar que a convocação de nova eleição seria um transtorno desnecessário.

STJ
Roriz também está sob investigação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sob suspeita de responsabilidade na prática de crime eleitoral, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e participação em esquema de grilagem de terras públicas.
O STJ já decretou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e o indiciou no caso de grilagem.


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