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QUESTÃO AGRÁRIA
Investigação aponta inoperância de órgãos federais e violência da PM
Justiça favorece ocupações ilegais em MT, diz relatório
CLAUDIA ANTUNES
COORDENADORA DA SUCURSAL DO RIO
RAFAEL CARIELLO
DA SUCURSAL DO RIO
A dificuldade da União de assegurar sua posse sobre terras devolutas ocupadas por grileiros e fazendeiros impede a resolução de
conflitos agrários em Mato Grosso, segundo relatório recém-concluído pela Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio
Ambiente, vinculada ao Programa de Voluntários, da ONU (Organização das Nações Unidas).
O documento enumera decisões da Justiça que favorecem a
ocupação ilegal dessas áreas,
equivalentes, de acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a 34
mil km2, pouco mais da metade
das terras da União no Estado.
"A confusão fundiária faz com
que haja áreas com até 16 títulos
de terra sobrepostos", diz o relatório, que atribui a origem do problema à inoperância de órgãos federais e seu agravamento à política do governo estadual de estímulo à expansão agrícola.
O Relatório da Missão a Mato
Grosso foi entregue na semana
passada a autoridades estaduais e
federais e será encaminhado às
comissões de direitos humanos
da ONU e da OEA (Organização
dos Estados Americanos). O documento acusa a Polícia Militar
do Estado de agir com violência
contra quilombolas e sem-terra e
denuncia casos em que lideranças
desses movimentos são ameaçadas de morte por pistoleiros. Os
integrantes da Relatoria percorreram 3.000 quilômetros no Estado.
O relatório se concentra em
quatro casos nos quais índios,
quilombolas e pequenos produtores rurais deslocados por conflitos agrários e por uma barragem
de Furnas Centrais Elétricas foram condenados a vagar, sem
pouso fixo, quando deveriam ter
sido instalados em reservas ou em
terras da União cuja posse é mantida em disputa por sucessivas decisões judiciais.
"Nosso direito foi fundado sobre a noção de propriedade. O indivíduo que tem bens é sempre
visto como aquele que produz.
Ninguém vai ver se, antes, ele expulsou alguém daquela terra", diz
Jean-Pierre Leroy, relator nacional para o direito humano ao ambiente, que assina o documento.
"Há uma dificuldade do Judiciário de considerar o bem coletivo. Como o Estado nunca assumiu sua responsabilidade de ter
um mapa fundiário organizado,
quem tem mais força leva [a terra]", afirma.
Um dos casos esmiuçados no
relatório é o de 75 famílias retiradas em agosto de 2003 da terra indígena Urubu Branco, em Confresa, no nordeste do Estado. Elas
deveriam ser levadas para o assentamento Liberdade, criado pelo Incra em 1985. Só que 80% do
assentamento está ocupado por
sete fazendas de gado, soja e algodão e, antes de instalar as famílias,
o Incra tinha que recuperar judicialmente essa área.
Como a decisão sobre um pedido de tutela antecipada feita pelo
órgão foi adiada por mais de 70
dias pela Justiça Federal, as famílias, que estavam acampadas na
beira da estrada, entraram no assentamento. No dia seguinte, o
proprietário de uma das fazendas
conseguiu na Justiça Estadual
uma ordem de despejo das famílias, sob o argumento de que elas
não tinham vínculo com a área.
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