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JANIO DE FREITAS
Uma decisão suprema
Desde que apenas possível e
insinuada, a indicação de
Gilmar Ferreira Mendes, por Fernando Henrique Cardoso, para o
Supremo Tribunal Federal provocou reações que, afinal indicado o
nome ao exame do Senado, já levaram na semana passada ao
adiamento desse exame e, marcado para amanhã, se não é uma
incógnita, é ao menos uma expectativa tensa. A indicação feita por
Fernando Henrique ergue a discussão sobre a necessidade de novos modos para preenchimento
de vagas no STF.
Gilmar Mendes foi o assessor jurídico de Fernando Collor na Presidência, sendo desnecessário
lembrar o que foi o período. Foi
adotado por Fernando Henrique
para a mesma função, na qual começaram seus entreveros com o
Supremo e com o Congresso, a cada vez que, em um ou no outro,
eram rejeitados projetos ou medidas de governo por inconstitucionais ou outra impropriedade jurídica.
Passado da assessoria jurídica
ao cargo de advogado-geral da
União, Gilmar Mendes elevou
sua agressividade com o Judiciário em geral e o Supremo em especial, chegando a defini-lo como
"manicômio judiciário" - no
qual pleiteia ao Senado sua entrada.
A mensagem de indicação está
na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado.
Na quarta-feira passada, o exame
foi iniciado, com a presença de
Gilmar Mendes, e suspenso por
pedido de vistas do senador
Eduardo Suplicy, em seguida à
apresentação de um requerimento do ex-presidente da Ordem dos
Advogados Brasil Reginaldo de
Castro.
Pela importância desse documento que requer ao Senado os
procedimentos minimamente indispensáveis, mas costumeiramente relegados, na nomeação
para a mais alta corte de Justiça,
transcrevo-o na íntegra. Está dirigido ao presidente da Comissão,
senador Bernardo Cabral.
"Reginaldo Oscar de Castro [seguem-se os dados de identificação", com fundamento no art. 90,
IV combinado com o art. 383, letras "a" e "d" do Regimento Interno do Senado Federal, vem expor
e afinal requerer a V. Excia. o seguinte:
"O requerente, advogado e, obviamente, cidadão brasileiro, militante assíduo nos tribunais superiores, também ex-presidente
do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, do qual,
como V. Excia., é Membro Honorário Vitalício, tem conhecimento
de que a referida mensagem presidencial [de indicação de Gilmar
Mendes" limitou-se a anexar o
curriculum vitae do indicado,
sem comprovar a inexistência de
ações judiciais em que seja parte o
candidato.
"A circunstância ganha especial
relevo tendo em vista fatos públicos e notórios que dão conta da
existência de ações penais e de
improbidade administrativa movidas contra o dr. Gilmar Ferreira
Mendes, conforme notícias constantes dos sítios na internet do
Supremo Tribunal Federal e da
Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal.
"Não se pretende que seja pura
e simplesmente recusado o nome
do indicado, mas sim que o Senado Federal, no uso da grave responsabilidade constitucional de
sabatinar os futuros membros do
Supremo Tribunal Federal, exija
"amplos esclarecimentos sobre o
candidato", nos termos precisos
da letra "a" do art. 383 do Regimento Interno dessa Casa.
"De qualquer cidadão candidato a financiamento de imóveis no
Sistema Financeiro da Habitação
ou para compra direta de qualquer imóvel, mínimo que seja,
exigem-se certidões negativas dos
cartórios judiciais de distribuição, de natureza cível, criminal,
na Justiça comum e na Federal,
quanto mais para ingresso em
cargo público máximo da magistratura nacional.
"Ademais, a letra "d" do mesmo
art. 383 permite que a Comissão
realize investigações e requisite
das autoridades competentes informações complementares, de
tal forma a viabilizar ampla avaliação do essencial requisito da
reputação ilibada, que deverá ser
preenchido pelo candidato.
"Portanto, revela-se indispensável a complementação da mensagem presidencial com a juntada
[pela Comissão" de certidões negativas e positivas, bem como as
informações da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal, onde [Gilmar Mendes" tem
inscrição, sobre eventuais processos éticos a que responde, permitindo-se ao candidato amplo direito de justificá-los perante essa
egrégia comissão, afastando
qualquer inquietação da opinião
pública brasileira sobre aquele
que poderá ser um dos membros
vitalícios da mais alta corte de
Justiça do país.
"Diante do exposto, pede e espera o peticionário seja convertida
em diligência a apreciação da
proposta do exmo. sr. presidente
da República, incluída na pauta
extra dessa Comissão para a sessão a realizar-se amanhã, 8 de
maio [quando houve o adiamento", para que seja complementada a documentação imprescindível à certeza de que o eminente
candidato, não obstante os processos a que responde, é um cidadão que satisfaz o requisito constitucional da reputação ilibada."
A Associação dos Magistrados
Brasileiros emitiu nota oficial, no
fim de semana, em que questiona
a modalidade de nomeação dos
ministros do Supremo e repele a
indicação de Gilmar Mendes. A
nota deverá chegar hoje aos senadores. O relator, na Comissão, é o
senador Lúcio Alcântara, integrante da bancada governista.
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