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IMPRENSA
Liminar do STJ é provisória; governo minimiza impacto da decisão
Justiça garante a repórter do "NYT" direito de ficar no país
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) Peçanha
Martins concedeu ao jornalista
americano Larry Rohter um salvo-conduto, documento que lhe
garante liberdade de locomoção.
Segundo o próprio ministro, essa
decisão o autoriza a permanecer
no Brasil e continuar trabalhando
como correspondente do jornal
"The New York Times".
O governo tem outro entendimento. Em entrevista ontem à
noite no Palácio do Planalto, o
ministro interino da Justiça, Luiz
Paulo Barreto, afirmou que a decisão do STJ é uma mera medida
cautelar que não suspende a eficácia da decisão do Ministério da
Justiça no que diz respeito ao cancelamento do visto do repórter.
A decisão do ministro do STJ é
provisória, assim como uma liminar. Segundo Peçanha Martins,
que é relator de habeas corpus
movido pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) em favor do repórter, sua decisão deverá vigorar
até o julgamento do mérito pela 2ª
turma do STJ, composta por cinco ministros, sem data prevista.
O senador Sérgio Cabral pediu a
concessão de liminar que suspendesse o ato do ministro interino
da Justiça que, na terça-feira, cancelou o visto de Rohter, mas, na
decisão de ontem, Peçanha concedeu um salvo-conduto para assegurar a liberdade do repórter.
Essa diferença entre a liminar e
o salvo-conduto é que gerou interpretações distintas entre o ministro do STJ e o governo sobre o
alcance da decisão judicial.
Interpretação oficial
O ministro interino da Justiça
afirmou que a decisão do STJ apenas garante ao jornalista americano o direito de entrar no Brasil e
de se locomover livremente no
país, o que, aliás, não estava proibido. Segundo ele, ao entrar no
Brasil -se não houver nenhuma
decisão judicial diferente nesse
meio tempo-, Rohter será notificado normalmente do cancelamento do visto, dia em que começa a contar o prazo de oito dias
para deixar o país.
Já Peçanha disse que Rohter
"pode sair do país, entrar, ficar,
transitar e escrever", porque o salvo-conduto teria ampla abrangência. Por essa interpretação, o
governo estaria impedido de
obrigar o jornalista a sair do país.
Advogados ouvidos pela Folha
afirmaram, reservadamente, que
o salvo-conduto normalmente é
utilizado para impedir a prisão,
não a coação. Por isso, o senador
Sérgio Cabral poderia pedir ao relator do habeas corpus uma nova
decisão, na qual a concessão da liminar ficaria expressa.
Em sua decisão, Peçanha Martins fez referência à pessoa do presidente da República, sem citar o
nome de Luiz Inácio Lula da Silva.
"O Brasil é um Estado democrático de Direito, e o presidente da
República contribuiu com intensa participação política para a instauração da democracia plena no
país e se conduz com honra e dignidade", afirmou.
O visto foi cancelado dois dias
depois de o "NYT" ter publicado
reportagem de Rohter sobre o suposto abuso de Lula no consumo
de bebidas alcoólicas. O cancelamento teve como objetivo obrigar
o jornalista a sair do país.
A base legal do ato é o Estatuto
do Estrangeiro, uma lei de 1980,
particularmente o artigo 26, que
autoriza a adoção dessa medida
na hipótese de "inconveniência
de sua presença [do estrangeiro]
no território nacional, a critério
do Ministério da Justiça".
Ameaça
Para o ministro do STJ, a proibição de permanência do repórter
no Brasil implicava ameaça à liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais do cidadãos
assegurados pela Constituição.
"No Estado democrático de Direito, não se pode submeter a liberdade às razões de conveniência e oportunidade da administração. Aos estrangeiros, como aos
brasileiros, a Constituição assegura direitos e garantias fundamentais descritos no artigo 5º e seus
incisos, dentre eles avultando a liberdade de expressão."
A AGU (Advocacia Geral da
União) anunciou que não entrará
com o recurso no qual pediria a
revisão da decisão.
Antes do julgamento do mérito,
Peçanha Martins analisará informações que requisitou ontem do
Ministério da Justiça e o parecer
do Ministério Público Federal. Ele
pediu explicações do Ministério
da Justiça e deu 72 horas de prazo
para a resposta. O pedido de habeas corpus, apresentado um dia
após o cancelamento do visto,
contém apenas matérias de jornais brasileiros sobre o ato.
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