São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2009

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STF abre processo contra o TJ-RJ por concurso suspeito

Seis juízes, cinco deles parentes de desembargadores, também são réus na ação

Segundo Ministério Público, houve tentativa de antecipar questões e gabaritos de provas; tribunal não se manifestou sobre o caso


ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO

O Supremo Tribunal Federal instaurou no final de abril processo contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e seis juízes aprovados em concurso com suspeita de fraude.
Os réus, cinco deles parentes de desembargadores, são acusados pelo Ministério Público Estadual de identificar suas provas para que examinadores os favorecessem na correção.
De acordo com a investigação do Ministério Público, os desembargadores com parentesco com os réus tentaram antecipar questões e gabaritos das provas específicas.
A Promotoria aponta ainda a participação do então presidente do TJ-RJ, o desembargador Sérgio Cavalieri. Segundo o Ministério Público, ele indicou os substitutos dos quatro membros da banca examinadora com parentesco com candidatos -inclusive ele próprio.
"Primeiramente, o referido presidente realizou os reparos como lhe aprouve para depois desligar-se oficialmente da comissão", diz a ação.
A assessoria de imprensa do tribunal e Cavalieri não se manifestaram sobre o assunto.
Ao instaurar o processo, o relator, ministro Eros Grau, negou o pedido liminar do Ministério Público de afastar os seis juízes de seus cargos até o julgamento final.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para anulação total do concurso, realizado em 2007.
As provas usadas pelo Ministério Público são as mesmas do procedimento do CNJ. A Promotoria, entretanto, pede a "demissão" apenas dos seis juízes suspeitos e a restituição dos salários pagos. Para a Promotoria, os conselheiros não condenaram o TJ-RJ temendo prejudicar candidatos não envolvidos na suposta fraude.
Perícia da Polícia Federal mostrou que os seis réus usaram corretivo de caneta na terceira linha da resposta da primeira ou da segunda questão da prova de direito tributário.
Segundo a perícia, o corretivo foi usado sem apagar texto algum, sobreposto com palavra idêntica à escondida, ou sendo deixado um espaço em branco. Para a PF, trata-se de "marcas identificadoras das provas". O mesmo artifício foi usado, diz a Promotoria, por outros quatro candidatos -dois deles parentes de magistrados e um de conselheiro do TCE-RJ. Eles foram aprovados em direito tributário, mas não no concurso.
Segundo o Ministério Público, os magistrados cujos parentes são réus tentaram obter antecipadamente o teor das questões das provas. De acordo com o depoimento de uma servidora, os desembargadores trocaram acórdãos relacionados com questões da prova (temas como aborto de feto anencéfalo, que não se referiam a julgamentos destes magistrados).
De 2.083 inscritos no concurso, 33 eram parentes de magistrados. Ao final, 24 pessoas foram aprovadas, sendo sete familiares de desembargadores.
Na ação, a Promotoria aponta ainda que Cavalieri solicitou, mesmo não sendo membro da banca examinadora, gabarito da prova de direito tributário.


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