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STF abre processo contra o TJ-RJ por concurso suspeito
Seis juízes, cinco deles parentes de desembargadores, também são réus na ação
Segundo Ministério Público, houve tentativa de antecipar questões e gabaritos de provas; tribunal não se manifestou sobre o caso
ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO
O Supremo Tribunal Federal
instaurou no final de abril processo contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e seis juízes aprovados em concurso
com suspeita de fraude.
Os réus, cinco deles parentes
de desembargadores, são acusados pelo Ministério Público
Estadual de identificar suas
provas para que examinadores
os favorecessem na correção.
De acordo com a investigação do Ministério Público, os
desembargadores com parentesco com os réus tentaram antecipar questões e gabaritos das
provas específicas.
A Promotoria aponta ainda a
participação do então presidente do TJ-RJ, o desembargador Sérgio Cavalieri. Segundo o
Ministério Público, ele indicou
os substitutos dos quatro membros da banca examinadora
com parentesco com candidatos -inclusive ele próprio.
"Primeiramente, o referido
presidente realizou os reparos
como lhe aprouve para depois
desligar-se oficialmente da comissão", diz a ação.
A assessoria de imprensa do
tribunal e Cavalieri não se manifestaram sobre o assunto.
Ao instaurar o processo, o relator, ministro Eros Grau, negou o pedido liminar do Ministério Público de afastar os seis
juízes de seus cargos até o julgamento final.
No ano passado, o Conselho
Nacional de Justiça julgou improcedente pedido da Ordem
dos Advogados do Brasil para
anulação total do concurso,
realizado em 2007.
As provas usadas pelo Ministério Público são as mesmas do
procedimento do CNJ. A Promotoria, entretanto, pede a
"demissão" apenas dos seis juízes suspeitos e a restituição dos
salários pagos. Para a Promotoria, os conselheiros não condenaram o TJ-RJ temendo prejudicar candidatos não envolvidos na suposta fraude.
Perícia da Polícia Federal
mostrou que os seis réus usaram corretivo de caneta na terceira linha da resposta da primeira ou da segunda questão
da prova de direito tributário.
Segundo a perícia, o corretivo foi usado sem apagar texto
algum, sobreposto com palavra
idêntica à escondida, ou sendo
deixado um espaço em branco.
Para a PF, trata-se de "marcas
identificadoras das provas". O
mesmo artifício foi usado, diz a
Promotoria, por outros quatro
candidatos -dois deles parentes de magistrados e um de conselheiro do TCE-RJ. Eles foram aprovados em direito tributário, mas não no concurso.
Segundo o Ministério Público, os magistrados cujos parentes são réus tentaram obter antecipadamente o teor das questões das provas. De acordo com
o depoimento de uma servidora, os desembargadores trocaram acórdãos relacionados
com questões da prova (temas
como aborto de feto anencéfalo, que não se referiam a julgamentos destes magistrados).
De 2.083 inscritos no concurso, 33 eram parentes de magistrados. Ao final, 24 pessoas
foram aprovadas, sendo sete familiares de desembargadores.
Na ação, a Promotoria aponta ainda que Cavalieri solicitou,
mesmo não sendo membro da
banca examinadora, gabarito
da prova de direito tributário.
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