São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 2008

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STF exige justificativa escrita para algema

Ao limitar uso a casos de "justificada excepcionalidade", Corte Suprema diz que explicação pode vir antes ou após prisão

Quem se sentir vítima de abuso poderá recorrer ao tribunal; Tarso Genro diz que a PF vai adaptar as suas ações conforme nova regra


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) editou ontem sua 11ª súmula vinculante, limitando o uso de algemas a casos de "justificada excepcionalidade" e de "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia".
Os ministros foram além do que tinham definido na semana passada, ao deixar explícito no texto da súmula que a justificativa para o uso das algemas precisa ser feita "por escrito".
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz o texto aprovado.
Em plenário, a Corte afirmou que a justificativa escrita para o uso das algemas deverá ocorrer "a priori" -no despacho do juiz ao ordenar a prisão- ou "a posteriori" -no boletim de ocorrência, pelo policial que sentiu a necessidade de usá-las ao cumprir a ordem do juiz.
A partir de agora, qualquer pessoa que se sinta vítima de "abuso" no uso de algemas poderá recorrer ao STF. A regra não vale para casos ocorridos antes da edição da súmula.
Os ministros também criticaram o "descumprimento" da decisão do STF pela Polícia Federal, anteontem, quando mais de 20 pessoas foram algemadas na Operação Dupla Face.
Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, "o que estarrece é que diante de uma decisão tomada pela Corte Suprema, um delegado da PF desqualifique a decisão, entendendo que é normal o uso de algemas." Já Marco Aurélio Mello disse que "vivemos um período de perda de parâmetros". Cezar Peluso definiu o momento como "surrealista".
Na semana passada, o STF votou um habeas corpus de Antônio Sérgio da Silva, condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos e 6 meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado. Silva pedia a anulação de seu julgamento, argumentando que ficou algemado durante toda a sessão e que o fato teria impressionado os jurados. Ontem, o tribunal concedeu o pedido, determinando novo julgamento, desta vez sem algemas.
O mesmo pedido havia sido feito para o Tribunal de Justiça de São Paulo e para o Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. A juíza responsável pelo julgamento de Silva disse que ele foi algemado por que, no dia da sessão, só dois policiais faziam a segurança do local. Os ministros argumentaram que as razões explicitadas pela juíza não são suficientes para justificar o uso de algemas.
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse que a PF vai adaptar as ações segundo o entendimento do STF. "A súmula na verdade é uma orientação cautelar", disse. (FELIPE SELIGMAN)


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