São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2007

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Câmara aprova gasto do PAC durante eleição

Deputados derrubam alteração feita no Senado e permitem ao governo ignorar restrições da legislação eleitoral e da LRF

Verba poderá ser repassada a Estados e prefeituras no período de três meses que antecede a votação municipal do ano que vem

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal poderá repassar verbas do PAC a Estados e municípios no período eleitoral, além de ignorar restrições existentes na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para esse tipo de transferência. A Câmara aprovou medida provisória com esse objetivo, que foi considerado eleitoreiro e danoso às contas públicas pela oposição.
Pelo texto, de autoria do Executivo, repasses para obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) definidas pelo governo tornam-se "obrigatórias", ou seja, ficam livres de regras que, em determinadas situações, impedem a transferência dos recursos inscritos na categoria "não obrigatórias".
Entre as principais regras que podem represar recursos "não obrigatórios" -chamados de "transferências voluntárias"- está a LRF. Ela veda o repasse desses recursos para Estados e municípios que não estejam em dia com o pagamento de tributos federais e dívidas com a União, que tenham descumprido o gasto mínimo em educação e saúde ou que tenham excedido o limite para dívidas e gastos com pessoal.
A outra restrição está na legislação eleitoral (lei 9.504), que proíbe as transferências voluntárias nos três meses que antecedem o pleito, "ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".
Por 261 votos a 86, os deputados restabeleceram a MP na forma pela qual haviam aprovado em outubro -com redação similar ao projeto do governo- e derrubaram o texto que saiu do Senado, onde havia sido retirado o artigo que dá brecha para o drible à LRF e à legislação eleitoral. O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A oposição foi contra a medida. "Essa MP passa por cima de coisas sacramentadas, como o respeito ao equilíbrio fiscal e a interdição de aporte espontâneos em períodos eleitorais. É óbvio que é uma MP com motivos eleitoreiros", diz o líder da bancada do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio (SP).
DEM e PSDB ingressaram na Justiça com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para tentar derrubar a medida e afirmam que o governo já utilizou a MP para efetuar repasses que, sem ela, não poderia ter feito.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda afirmou que a "a medida não descumpre a LRF", se referindo aos repasses do PAC para Estados e municípios. Diante do questionamento de que a LRF proíbe as transferências voluntárias, a assessoria ficou de dar uma resposta, mas não se manifestou até a conclusão desta edição.
Em setembro, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, disse que a MP teve como objetivo melhorar o planejamento de longo prazo dos investimentos públicos e negou qualquer flexibilização no ajuste fiscal por causa da mudança. "As ações do PAC são de médio e longo prazo. Não podem estar sujeitas a interrupção por fatos episódicos que às vezes acontecem", afirmou na ocasião.
Pela MP, as obras do PAC cujas transferências se tornam obrigatórias são definidas pelo comitê gestor do PAC.


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