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RECEITA
Lei prevê suspensão de punição se devedor for incluído em programa de financiamento antes de Justiça receber denúncia
Juiz espera parecer sobre Luiz Estevão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O juiz substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, Ronaldo Desterro, decidiu ontem aguardar manifestação da Receita Federal para
examinar o pedido de prisão preventiva do senador cassado Luiz
Estevão (PMDB-DF), acusado pelo Ministério Público Federal de
sonegação fiscal e uso de documentos falsos.
Em seu despacho, o juiz considerou que a lei 9.964, do ano passado, prevê a suspensão da punição se o devedor tiver sido incluído no Refis (programa de financiamento de dívidas da Receita
Federal) antes do recebimento da
denúncia pela Justiça.
O juiz decidiu também receber a
denúncia do Ministério Público,
por considerar que "nela estão
presentes os indícios de conduta
configuradora de delito contra a
ordem tributária".
Os advogados de Luiz Estevão
haviam pedido que a denúncia
não fosse recebida, apresentando
termo de opção do Grupo OK ao
Refis, colocado nos correios no
último dia 11.
O juiz lembra que a empresa de
Estevão só será incluída no Refis
se houver anuência da Receita Federal à sua proposta, não bastando que o termo de opção ao programa seja preenchido e colocado
nos correios. Se o Grupo OK tiver
sido incluído no Refis, a ação ficará suspensa até a eventual quitação da dívida, quando será extinta. Se o pagamento for interrompido antes da quitação, o processo
será retomado.
A denúncia do Ministério Público foi oferecida à Justiça no último dia 7. Luiz Estevão é acusado
de sonegar R$ 7 milhões, dívida
que teria chegado a R$ 18,4 milhões com correção, juros e multa.
Os impostos se referem ao recebimento, pelo Grupo OK Construções e Incorporações, de dinheiro
desviado da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Desterro foi quem decretou a
prisão de Luiz Estevão no dia 30
de junho último, a pedido do Ministério Público Federal, em ação
na qual o ex-senador é acusado de
ter cometido irregularidades na
Planalto Administradora de Consórcio, da qual era proprietário,
entre 1984 e 1995.
Estevão foi preso e libertado 24
horas depois pelo presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª
região, Tourinho Neto.
Receita federal
O secretário-adjunto da Receita
Federal, Ricardo Pinheiro, não
quis confirmar ontem se as empresas de Luiz Estevão aderiram
ou não ao Refis (programa de recuperação fiscal). O prazo de adesão terminou ontem.
"Isso é sigilo fiscal e não posso
falar sobre contribuintes específicos", afirmou. Segundo Pinheiro,
o artigo 15 da lei que criou o Refis
suspende a prisão preventiva de
quem optou pelo programa.
Segundo a lei, a Receita Federal
tem 60 dias para homologar as
opções ao Refis. Nesse período, é
verificado se a empresa apresentou garantias para o pagamento
da dívida, confessou todos os débitos existentes e se desistiu de
ações judiciais contra a Receita.
A Folha apurou que a Receita
ainda não homologou nenhuma
das adesões feitas nos últimos 60
dias.
O secretário-adjunto disse que
não entraria em detalhes sobre a
legislação do Refis. "Hoje eu estou
mais liso do que enguia ensaboada", disse.
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