São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2000

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PANORÂMICA

SUPREMO

Lei que institui mínimo no RJ é suspensa

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, votou ontem pela suspensão da lei do Rio de Janeiro que instituiu o piso salarial de R$ 220, mas o julgamento da liminar foi adiado para terça-feira.
A liminar foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura). A entidade afirma que a lei estadual violou a norma da Constituição que prevê a existência de salário mínimo nacionalmente unificado, porque teria criado um salário mínimo no Rio.
A lei entrou em vigor no último dia 1º de dezembro e elevou para R$ 220 o piso salarial de todas as categorias que não têm leis específicas sobre a remuneração, inclusive as empregadas domésticas.
Se a maioria dos ministros seguir o voto de Marco Aurélio, relator da ação, e a liminar for concedida, estará sepultada a estratégia do presidente Fernando Henrique Cardoso de transferir para os Estados a responsabilidade de pagar mais que o mínimo.
Esse julgamento valerá diretamente para a lei do Rio, mas servirá indiretamente de parâmetro para iniciativas semelhantes em outros Estados. "A lei em exame é o prenúncio da volta do salário mínimo regionalizado", disse Marco Aurélio. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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