São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2000 |
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PANORÂMICA SUPREMO Lei que institui mínimo no RJ é suspensa O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, votou ontem pela suspensão da lei do Rio de Janeiro que instituiu o piso salarial de R$ 220, mas o julgamento da liminar foi adiado para terça-feira. A liminar foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura). A entidade afirma que a lei estadual violou a norma da Constituição que prevê a existência de salário mínimo nacionalmente unificado, porque teria criado um salário mínimo no Rio. A lei entrou em vigor no último dia 1º de dezembro e elevou para R$ 220 o piso salarial de todas as categorias que não têm leis específicas sobre a remuneração, inclusive as empregadas domésticas. Se a maioria dos ministros seguir o voto de Marco Aurélio, relator da ação, e a liminar for concedida, estará sepultada a estratégia do presidente Fernando Henrique Cardoso de transferir para os Estados a responsabilidade de pagar mais que o mínimo. Esse julgamento valerá diretamente para a lei do Rio, mas servirá indiretamente de parâmetro para iniciativas semelhantes em outros Estados. "A lei em exame é o prenúncio da volta do salário mínimo regionalizado", disse Marco Aurélio. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Supremo chama 2.500 pessoas para posse Próximo Texto: Questão agrária: Sem-terra bloqueiam agência em MG Índice |
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