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outro lado
Desembargadora nega que tenha conta no exterior
DA REPORTAGEM LOCAL
A desembargadora do TRF
(Tribunal Regional Federal)
da 3ª Região Vesna Kolmar
afirmou, em duas conversas
com a Folha, em seu gabinete, que nunca teve recursos
depositados em bancos da
Suíça, que suas únicas contas
estão no Brasil e que tem "a
consciência tranquila".
Vesna, que preferiu não
autorizar a gravação das entrevistas, afirmou que nunca
enfrentou nenhum tipo de
acusação ou foi alvo de investigações ao longo da carreira e que seu patrimônio é
condizente com seus ganhos
de magistrada federal. Ela
disse que sua família tem
uma "vida simples" e que seu
pai é químico aposentado.
A desembargadora disse
que, após ser procurada pela
Folha, há dez dias, ela foi
conversar com seu pai, que
lhe informou ter aberto uma
conta bancária em Zurique,
na Suíça, nos anos 60, que
hoje estaria desativada.
A desembargadora disse
que não se considera impedida de participar dos julgamentos que envolvem o caso
Credit Suisse porque não conhece nenhum dos réus.
A presidência do TRF qualificou, por meio de sua assessoria de comunicação, de
"lista apócrifa" o documento
apreendido pela PF no escritório de representação do
banco Credit Suisse em São
Paulo, que cita o nome da desembargadora.
"A presidência do TRF recebeu ofício do Ministério
Público Federal contendo
lista apócrifa de pessoas que
supostamente seriam ou teriam sido correntistas do
Credit Suisse, sem qualquer
identificação da instituição
bancária ou maiores detalhes. Dessa relação constaria,
como terceiro titular de uma
conta, a desembargadora
Vesna Kolmar."
Sobre a possibilidade de a
desembargadora julgar ou
não casos do Credit Suisse, a
presidência fez a seguinte
comparação: "Ainda que se
pudesse imputar veracidade
à relação apresentada, vale
ressaltar que o simples fato
de possuir conta em um banco não torna ninguém suspeito para julgar processos
desse banco; a Justiça Federal julga milhares de ações
que envolvem a Caixa Econômica Federal e a União, e
seus magistrados são pagos
pela União, por intermédio
de contas na Caixa Econômica Federal. Nem por isso os
juízes federais deixam de julgar causas que envolvam essas instituições".
O tribunal disse que o ofício enviado pela Procuradoria da República não foi o
"meio adequado" para pedir
uma apuração sobre a conta,
mas não explicou por que ele,
então, não foi devolvido à
Procuradoria.
(RV)
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