São Paulo, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

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outro lado

Desembargadora nega que tenha conta no exterior

DA REPORTAGEM LOCAL

A desembargadora do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região Vesna Kolmar afirmou, em duas conversas com a Folha, em seu gabinete, que nunca teve recursos depositados em bancos da Suíça, que suas únicas contas estão no Brasil e que tem "a consciência tranquila".
Vesna, que preferiu não autorizar a gravação das entrevistas, afirmou que nunca enfrentou nenhum tipo de acusação ou foi alvo de investigações ao longo da carreira e que seu patrimônio é condizente com seus ganhos de magistrada federal. Ela disse que sua família tem uma "vida simples" e que seu pai é químico aposentado.
A desembargadora disse que, após ser procurada pela Folha, há dez dias, ela foi conversar com seu pai, que lhe informou ter aberto uma conta bancária em Zurique, na Suíça, nos anos 60, que hoje estaria desativada.
A desembargadora disse que não se considera impedida de participar dos julgamentos que envolvem o caso Credit Suisse porque não conhece nenhum dos réus.
A presidência do TRF qualificou, por meio de sua assessoria de comunicação, de "lista apócrifa" o documento apreendido pela PF no escritório de representação do banco Credit Suisse em São Paulo, que cita o nome da desembargadora.
"A presidência do TRF recebeu ofício do Ministério Público Federal contendo lista apócrifa de pessoas que supostamente seriam ou teriam sido correntistas do Credit Suisse, sem qualquer identificação da instituição bancária ou maiores detalhes. Dessa relação constaria, como terceiro titular de uma conta, a desembargadora Vesna Kolmar."
Sobre a possibilidade de a desembargadora julgar ou não casos do Credit Suisse, a presidência fez a seguinte comparação: "Ainda que se pudesse imputar veracidade à relação apresentada, vale ressaltar que o simples fato de possuir conta em um banco não torna ninguém suspeito para julgar processos desse banco; a Justiça Federal julga milhares de ações que envolvem a Caixa Econômica Federal e a União, e seus magistrados são pagos pela União, por intermédio de contas na Caixa Econômica Federal. Nem por isso os juízes federais deixam de julgar causas que envolvam essas instituições".
O tribunal disse que o ofício enviado pela Procuradoria da República não foi o "meio adequado" para pedir uma apuração sobre a conta, mas não explicou por que ele, então, não foi devolvido à Procuradoria. (RV)


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