São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

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ANÁLISE

STJ versus OAB, um impasse difícil

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

O S CANDIDATOS à nomeação para ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja lista sêxtupla foi enviada pelo Conselho Federal da OAB, não obtiveram votos da maioria no plenário da corte, para formar lista tríplice, a ser encaminhada ao presidente da República. Criou-se um impasse. Ninguém será nomeado, até que o chefe do Executivo receba a lista dos três nomes selecionados.
Para entender o "imbróglio" é necessário saber que a substituição de ministros do STJ compreende três etapas: um terço dos candidatos é selecionado dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e um terço, dividido meio a meio, entre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente. Enviada a lista sêxtupla pela OAB, o STJ seleciona três nomes.
Desta feita, porém, em três votações sucessivas na forma regulamentar, nenhum dos candidatos alcançou a metade mais um dos votos dos 33 ministros da corte. Ou seja, nenhum recebeu 17 votos para entrar na lista tríplice.
O site do tribunal informou ontem, sem mais pormenores, que comunicará o fato à entidade dos advogados. Há um precedente acontecido em São Paulo, na lista de candidatos a desembargador no Tribunal de Justiça. A corte paulista devolveu a lista à OAB, por entender, em bloco, que nenhum dos indicados merecia a escolha. A decisão é discutida em juízo.
A diferença entre os dois casos está em que a OAB não pode exigir que, havendo quórum para a reunião, o mínimo de 17 votos seja obrigatoriamente satisfeito, nem que haja tantas votações quantas necessárias para o atingir. O impasse está em que a entidade dos advogados afirma sua competência para oferecer a lista sêxtupla, no que está constitucionalmente certa, cabendo aos tribunais apenas selecionar três dentre os seis nomes. A posição dos tribunais sustenta que, se é deles o direito de escolha, esta liberdade é plena, indo até a não aprovação de qualquer dos nomes.
Um ponto é certo, sob a luz do direito: nenhuma recusa da lista pode ser aceita sem a plena justificação dessa atitude. O impasse tem um lado mais sério: enquanto a discussão persistir, a nomeação do novo ministro terá de aguardar.


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