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ANÁLISE
STJ versus OAB, um impasse difícil
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O
S CANDIDATOS à nomeação para ministro
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja lista sêxtupla foi enviada pelo Conselho
Federal da OAB, não obtiveram
votos da maioria no plenário da
corte, para formar lista tríplice,
a ser encaminhada ao presidente da República. Criou-se
um impasse. Ninguém será nomeado, até que o chefe do Executivo receba a lista dos três
nomes selecionados.
Para entender o "imbróglio"
é necessário saber que a substituição de ministros do STJ
compreende três etapas: um
terço dos candidatos é selecionado dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um
terço dentre desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos
Estados e um terço, dividido
meio a meio, entre advogados e
membros do Ministério Público, alternadamente. Enviada a
lista sêxtupla pela OAB, o STJ
seleciona três nomes.
Desta feita, porém, em três
votações sucessivas na forma
regulamentar, nenhum dos
candidatos alcançou a metade
mais um dos votos dos 33 ministros da corte. Ou seja, nenhum recebeu 17 votos para
entrar na lista tríplice.
O site do tribunal informou
ontem, sem mais pormenores,
que comunicará o fato à entidade dos advogados. Há um precedente acontecido em São
Paulo, na lista de candidatos a
desembargador no Tribunal de
Justiça. A corte paulista devolveu a lista à OAB, por entender,
em bloco, que nenhum dos indicados merecia a escolha. A
decisão é discutida em juízo.
A diferença entre os dois casos está em que a OAB não pode
exigir que, havendo quórum
para a reunião, o mínimo de 17
votos seja obrigatoriamente satisfeito, nem que haja tantas
votações quantas necessárias
para o atingir. O impasse está
em que a entidade dos advogados afirma sua competência para oferecer a lista sêxtupla, no
que está constitucionalmente
certa, cabendo aos tribunais
apenas selecionar três dentre
os seis nomes. A posição dos
tribunais sustenta que, se é deles o direito de escolha, esta liberdade é plena, indo até a não
aprovação de qualquer dos nomes.
Um ponto é certo, sob a luz
do direito: nenhuma recusa da
lista pode ser aceita sem a plena
justificação dessa atitude. O
impasse tem um lado mais sério: enquanto a discussão persistir, a nomeação do novo ministro terá de aguardar.
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