São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 2006

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JUSTIÇA ELEITORAL 2

TSE cassa 9 minutos de propaganda do PFL na TV
O Tribunal Superior Eleitoral cassou 9 dos 20 minutos da propaganda partidária do PFL que será exibida em rede de TV e rádio no próximo dia 15 de junho. A punição foi aprovada, por seis votos contra um, no julgamento de uma representação do PT. Os ministros entenderam que o PFL desviou a finalidade do programa de 31 de março de 2005 para fazer propaganda eleitoral antecipada e promover a candidatura do prefeito do Rio, Cesar Maia, à Presidência. A Lei dos Partidos Políticos (9.096) prevê propaganda partidária no rádio e na televisão, exceto nos semestres em que há eleições.


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