São Paulo, quarta, 15 de abril de 1998

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LEGISLATIVO
Atual presidente de comissão especial sobre imunidade terá de ressarcir cerca de US$ 450 mil ao município
Justiça condena ex-prefeito de Sorocaba

LUCIO VAZ
da Sucursal de Brasília

O presidente da comissão especial da Câmara sobre imunidade parlamentar, Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ex-prefeito de Sorocaba, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por mau uso de verbas públicas e teve um contrato rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidade administrativa.
Pannunzio foi condenado pelo Tribunal de Justiça a ressarcir o equivalente a US$ 450 mil à Prefeitura de Sorocaba (interior de São Paulo) por usar verbas públicas para promoção pessoal quando era prefeito da cidade, o que caracterizaria o mau uso do dinheiro público.
O deputado recorreu da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal) e aguarda julgamento.
Imunidade
Como se trata de uma ação civil, o deputado não está protegido pela imunidade parlamentar, garantida pela Constituição aos parlamentares com mandato em exercício.
O STF não precisa de autorização da Câmara para processá-lo.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empreiteira Constran, em 1992.
O contrato seria para a realização de obras de infra-estrutura urbana com recursos do Ministério do Bem-Estar Social (governo Fernando Collor de Mello).
Já o Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra Antonio Carlos Pannunzio, em decorrência da contratação de 811 servidores públicos no período eleitoral (de julho e dezembro de 92).

Dinheiro público
O relator da ação popular contra Pannunzio no Tribunal de Justiça de São Paulo, Olavo Silveira, disse que "as despesas com a publicidade mencionada, pagas com dinheiro público, mas com o objetivo inafastável de promover candidato a prefeito, importam em lesão ao patrimônio público, com a obrigação dos réus a repor aos cofres públicos o que indevidamente foi gasto".
Segundo o relator, foi "fartamente documentado nos autos" que, em 12 e 13 de outubro de 91, houve divulgação de anúncio publicitário com o logotipo do então prefeito da cidade, Pannunzio, e o presidente da Urbes, Empresa Pública Municipal, José Antonio Crespo, "então pretendente a candidato a prefeito".

Contrato irregular
O Tribunal de Contas considerou irregular o contrato com a Constran porque o texto apresentou divergências com o edital da concorrência pública realizada no período. Houve alteração no montante dos serviços (rede de água e esgoto, microdrenagem e asfaltamento).
Na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra Pannunzio, o promotor de Justiça Renato Monteiro afirma que o então prefeito, "ao contratar os funcionários em época eleitoral, violou os princípios norteadores da administração pública".



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