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LEGISLATIVO
Atual presidente de comissão especial sobre imunidade terá de ressarcir cerca de US$ 450 mil ao município
Justiça condena ex-prefeito de Sorocaba
LUCIO VAZ
da Sucursal de Brasília
O presidente da comissão especial da Câmara sobre imunidade
parlamentar, Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ex-prefeito de
Sorocaba, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por
mau uso de verbas públicas e teve
um contrato rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidade administrativa.
Pannunzio foi condenado pelo
Tribunal de Justiça a ressarcir o
equivalente a US$ 450 mil à Prefeitura de Sorocaba (interior de São
Paulo) por usar verbas públicas
para promoção pessoal quando
era prefeito da cidade, o que caracterizaria o mau uso do dinheiro
público.
O deputado recorreu da decisão
ao STF (Supremo Tribunal Federal) e aguarda julgamento.
Imunidade
Como se trata de uma ação civil,
o deputado não está protegido pela imunidade parlamentar, garantida pela Constituição aos parlamentares com mandato em exercício.
O STF não precisa de autorização da Câmara para processá-lo.
O Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo julgou irregular o
contrato firmado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empreiteira
Constran, em 1992.
O contrato seria para a realização de obras de infra-estrutura urbana com recursos do Ministério
do Bem-Estar Social (governo Fernando Collor de Mello).
Já o Ministério Público de São
Paulo ingressou com ação civil
pública por improbidade administrativa contra Antonio Carlos
Pannunzio, em decorrência da
contratação de 811 servidores públicos no período eleitoral (de julho e dezembro de 92).
Dinheiro público
O relator da ação popular contra
Pannunzio no Tribunal de Justiça
de São Paulo, Olavo Silveira, disse
que "as despesas com a publicidade mencionada, pagas com dinheiro público, mas com o objetivo inafastável de promover candidato a prefeito, importam em lesão ao patrimônio público, com a
obrigação dos réus a repor aos cofres públicos o que indevidamente
foi gasto".
Segundo o relator, foi "fartamente documentado nos autos"
que, em 12 e 13 de outubro de 91,
houve divulgação de anúncio publicitário com o logotipo do então
prefeito da cidade, Pannunzio, e o
presidente da Urbes, Empresa Pública Municipal, José Antonio
Crespo, "então pretendente a candidato a prefeito".
Contrato irregular
O Tribunal de Contas considerou irregular o contrato com a
Constran porque o texto apresentou divergências com o edital da
concorrência pública realizada no
período. Houve alteração no
montante dos serviços (rede de
água e esgoto, microdrenagem e
asfaltamento).
Na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra
Pannunzio, o promotor de Justiça
Renato Monteiro afirma que o então prefeito, "ao contratar os funcionários em época eleitoral, violou os princípios norteadores da
administração pública".
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