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STF restringe criação de despesas por MP
Por 6 votos a 5, plenário decide que aprovação de créditos extraordinários deve respeitar as hipóteses citadas na Constituição
O advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli, afirma que a decisão não impede
o presidente Lula de editar novas medidas provisórias
FELIPE SELIGMAN
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Julgamento concluído ontem pelo Supremo Tribunal
Federal restringirá a criação de
despesas por meio de medida
provisória, expediente usado
pelo governo Lula para atropelar o Congresso na elaboração e
na execução do Orçamento.
O presidente assinou duas
MPs que compõem um novo
pacote de reajustes salariais generalizados para o funcionalismo, o segundo em dois anos. A
Casa Civil informou que as
MPs haviam sido assinadas ontem à noite, mas a assessoria do
Planalto disse que a assinatura
foi feita anteontem. A um custo
de R$ 7,7 bilhões neste ano, o
pacote beneficiará cerca de 1,5
milhão de servidores civis e militares, ativos e inativos.
Por seis votos a cinco, os ministros do STF concederam liminar contra uma MP editada
no ano passado, a partir de uma
ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSDB.
Segundo o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, "o mérito
já foi praticamente tratado e a
decisão vale daqui para frente".
De acordo com o entendimento majoritário entre os ministros, a edição de MPs para a
criação de despesas -conhecidas no jargão tecnocrático como créditos extraordinários-
deve ser limitada às hipóteses
citadas na Constituição: "Para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
Os governos pós-redemocratização sempre fizeram uma interpretação elástica da regra
constitucional, mas a prática
ganhou proporções inéditas no
governo Lula. O volume de gastos criados por MP cresceu
quase 100% no ano passado e
atingiu R$ 43,3 bilhões, sem
contar as despesas financeiras.
Dos 16,6 bilhões destinados
ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em 2007,
R$ 11,6 bilhões vieram de créditos extraordinários. Assim, o
Executivo pode definir prioridades sem negociar com os
congressistas: "Tem-se na prática um verdadeiro Orçamento
paralelo", disse Celso de Mello.
O STF retomou um julgamento iniciado em 17 de abril.
Naquela ocasião, a derrota do
governo já se mostrava iminente. O placar terminou em cinco
a três pela limitação, mas foi
suspenso por falta de quórum.
O embate, porém, foi apertado. Os seis que votaram pela limitação das MPs foram Gilmar
Mendes, Marco Aurélio, Celso
de Mello, Eros Grau e Carmen
Lúcia. Na lista dos contrários
estão os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa.
Prevaleceu a tese de que a
prática usual do governo fere a
Constituição, e que portanto,
teriam sim o poder de limitar a
edição das medidas provisórias. Os vencidos, no entanto,
argumentavam que cabe ao
Congresso -e não ao Supremo- avaliar se de fato a MP
corresponde aos requisitos básicos e, ao aprovar as MPs, estariam alegando tal necessidade.
"O excesso de medidas provisórias que os sucessivos presidentes editaram, inclusive o
atual, está transformando a
prática extraordinária em exercício ordinário", disse Mello.
O advogado-geral da União,
José Antonio Dias Toffoli, diz
que a decisão não impede Lula
de editar novas MPs: "Essa decisão não proíbe o presidente
Lula de editar novas medidas
provisórias de crédito extraordinário, se ele entender que a
questão é relevante e imprevisível", disse: "O presidente tem
o poder de editar medidas provisórias, as partes interessadas
de propor ações e o Supremo de
julgar. É assim que funciona".
Colaborou LETÍCIA SANDER ,
da Sucursal de Brasília
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