São Paulo, terça-feira, 15 de junho de 2004 |
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PANORÂMICA ELEIÇÕES 2004/UBERABA Juiz determina que candidatos façam prova Mesmo sob protesto de alguns candidatos à Câmara Municipal de Uberaba, 116 postulantes a vereador na cidade do Triângulo Mineiro que não comprovaram ser alfabetizados se submeteram anteontem a uma prova escrita determinada pelo juiz eleitoral Lènin Ignachitti. A determinação do juiz de realizar o "vestibular eleitoral" em Uberaba, apesar de contestada por PDT e PSL, que entraram com mandado de segurança para impedir a realização do teste, sem sucesso, nada mais é do que o cumprimento da resolução 21.608/04 do TSE. Pela primeira vez essa exigência consta em lei, embora já exista registros sobre provas desse tipo no país desde 1996. Segundo a Constituição, só os alfabetizados podem ser candidatos. E o artigo 28 da resolução do TSE determina que o candidato entregue à Justiça Eleitoral o comprovante de escolaridade. (DA AGÊNCIA FOLHA) Texto Anterior: Questão indígena: Índios libertam dois reféns no Tocantins Próximo Texto: Paraíba: TRE suspende perícia de urnas usadas em 2002 Índice |
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