São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2007

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Em 96, comissão decidiu pagar uma reparação

DA REPORTAGEM LOCAL

O primeiro reconhecimento da responsabilidade do Estado pela morte de Carlos Lamarca foi em 1996, quando a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça determinou o pagamento de indenização à família.
A decisão foi inovadora, já que a lei vigente limitava o pagamento às famílias dos mortos em dependência policial. Morto em campo aberto, entendeu-se que Lamarca já estava sob o cerco de agentes do Estado, sem condição de reagir. Em 2004, a lei foi alterada e as possibilidades de indenização, ampliadas.
Anteontem, a Comissão de Anistia determinou o pagamento de pensão de R$ 12.152,61 à viúva. Os crimes ou a deserção do Exército não entraram em discussão porque, em 1979, o país aprovou a Lei da Anistia, que perdoou os crimes cometidos durante o regime militar.


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