São Paulo, domingo, 15 de agosto de 2004

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Justiça aplica lei que pune compra de voto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Eleitoral só está aplicando a prefeitos e vereadores uma lei nova, aprovada em 1999 sob pressão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), para cassar o mandato de quem é pego comprando votos.
A única exceção foi a condenação do senador João Capiberibe e da mulher dele, deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB, mas o casal já conseguiu duas liminares para continuar no cargo até o julgamento de novos recursos, enquanto os outros cassados foram imediatamente afastados. Adiando o cumprimento da sentença, eles têm na prática a chance de ficar no mandato até o fim.
Em abril, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou os Capiberibe à perda do mandato por compra de votos nas eleições de 2002. O Senado começou a articular a aprovação de um projeto de lei para esvaziar essa norma, mas o Senado recuou nessa intenção.
A lei -n.º 9.840- incluiu um artigo na Lei Eleitoral permitindo a cassação por compra de voto e a execução imediata da decisão.



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