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Judiciário faz União pagar reparação bilionária a juízes
Decisão administrativa de conselho determina pagamento de auxílio-moradia retroativo
Medida que beneficia os
juízes federais foi copiada
pela Justiça Trabalhista e
vale até para quem morava
na cidade onde trabalhava
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma medida administrativa
do Conselho da Justiça Federal
abriu caminho para uma reparação bilionária que a União terá de pagar para várias instâncias do Judiciário que reclamam o pagamento atrasado de
auxílio-moradia nos anos 90.
Por meio de medida administrativa em março, o conselho
concedeu a todos os juízes federais do país o pagamento de
auxílio-moradia retroativo ao
período que vai de setembro de
1994 a dezembro de 1997. A
medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião e também a pensionistas, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e valerá mesmo para
quem morava na mesma cidade
em que trabalhava e para os já
extintos juízes classistas.
Somente para os magistrados trabalhistas a soma das
parcelas que seriam devidas
custará mais de R$ 1 bilhão aos
cofres públicos, tomando por
base o valor médio de R$ 350
mil que deverá ser pago a desembargadores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho
existentes no país. Apenas para
pagar os 20 ministros do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) que têm direito ao benefício e ainda estão em atividade, a
outros 30 inativos e mais quatro pensionistas serão necessários R$ 20 milhões.
O valor efetivamente desembolsado será superior a isso,
pois, além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446 juízes
e desembargadores federais.
Os valores serão pagos conforme disponibilidade orçamentária. Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pagou a primeira parcela aos seus
ministros. Desembolsou
R$ 573 mil para sete beneficiários que ainda estão na ativa,
mais R$ 4,3 milhões para 37
inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência
com vinte pensionistas do tribunal. O primeiro pagamento
no TST ficou mais em conta.
Foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão
na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil para 34
inativos e pensionistas beneficiários.
Somente para pagar os desembargadores do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, que
abrange a região metropolitana
de São Paulo e a Baixada Santista, a fatura aos cofres públicos
ficará em cerca de R$ 200 milhões. Parte dos 64 desembargadores da ativa e os aposentados e classistas que estavam em
atividade entre 1994 e 1997 já
receberam uma primeira parcela do bônus, em torno de
R$ 25 mil para cada um deles.
A discussão acerca do auxílio-moradia retroativo à década
passada começou com os Tribunais Regionais Federais da
4ª Região (sede em Porto Alegre) e 5ª Região (Recife).
Os juízes queriam ter o mesmo direito que os ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal), que em uma lei de 1992 tiveram seus salários igualados
aos membros do Congresso e
aos ministros de Estado.
Além disso, o STF tomou
também em 1992 uma decisão
administrativa que incorporou
a parcela do auxílio-moradia a
que os parlamentares têm direito como parte integrante dos
salários dos ministros do tribunal. A idéia é que os parlamentares recebem a ajuda mesmo
quando dispõem de lugar para
morar (exceto os que moram
em residência funcional). A
única diferença é que, se não
pagam aluguel, devem abater
do valor recebido o Imposto de
Renda devido ao fisco.
Com isso, construiu-se a tese
de que, para os magistrados, o
auxílio tem caráter remuneratório e, portanto, seria devido
como forma de fazer valer a lei
que equipara seus vencimentos
aos dos parlamentares.
Em relação aos membros da
Câmara, a decisão de 1992 diz
que "se observa que o chamado
auxílio-moradia tem dois tratamentos: (a) é ressarcido integralmente ao parlamentar,
quando há comprovação das
respectivas despesas, ou (b) lhe
é pago quando não há comprovação, com desconto do Imposto de Renda, o que significa dar
a esse item natureza nitidamente remuneratória, indicada, inclusive, pela incidência de
Imposto de Renda".
A Folha tentou falar com o
ministro Cesar Asfor Rocha,
presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da
Justiça Federal, mas ele estava
em viagem. O ministro Gilson
Dipp, coordenador-geral do
conselho, também em viagem,
não foi localizado.
A decisão do Conselho da
Justiça Federal que amparou a
reação de pagamentos em cadeia é de 7 de março deste ano.
Limita-se ao período de 1994 a
1997 porque o direito reclamado pelos magistrados para os
anos de 1992 e 1993 prescreveu
e para os anos posteriores foram ganhos em ações judiciais.
Além de fixar o período de
retroatividade, a decisão do
conselho fixou também os índices para reajuste dos valores:
"Adoção da Ufir, até outubro de
2000, e do INPC, a partir de
novembro daquele ano, com
índices de correção monetária
dos valores devidos".
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