São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2008

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STF limita acesso de CPI às escutas sob segredo de Justiça

Por 7 votos a 1, ministros confirmam decisão de Cezar Peluso, que havia dado a teles direito de não enviar dados sigilosos à comissão

Congressistas só poderão receber dados estatísticos, como número de mandados expedidos; para deputados, decisão deve atrapalhar CPI

FELIPE SELIGMAN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal limitou ontem, por 7 votos a 1, o acesso "generalizado" da CPI dos Grampos a informações sob segredo de Justiça, mas afirmou que os congressistas da comissão poderão receber das companhias telefônicas dados estatísticos, como o número de mandados expedidos e a duração de cada grampo.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, já havia concedido às empresas na semana passada o direito de não enviar informações sigilosas à comissão. As teles alegavam que, ao cumprir a determinação da CPI, elas poderiam cometer o crime de quebra de sigilo. O argumento fez sentido para o STF.
Ontem, quando os ministros referendavam a liminar de Peluso, o próprio relator propôs algumas ressalvas, para não quebrar o sigilo e ao mesmo tempo "alimentar" a CPI com informações "importantes".
Acompanharam o relator os ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único vencido foi Marco Aurélio Mello, que votou pelo envio total das informações. Caso contrário, disse, "estaremos manietando a CPI".
O STF decidiu que a CPI poderá ter acesso à relação das varas e juizados que expediram os mandados de interceptação telefônica; ao número de mandados expedidos e de telefones grampeados; à relação dos órgãos que pediram as escutas e das cidades em que se situam os telefones; e à duração total de cada interceptação realizada.
"Esses dados podem dar à CPI elementos valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo", afirmou Peluso. O STF também definiu quais informações não poderão ser enviadas à CPI. São elas: os números de cada processo, o nome de qualquer uma das partes e dos titulares dos telefones, o número dos aparelhos e as cópias dos mandados expedidos e das decisões proferidas.
Em plenário, os ministros discutiram as limitações das CPIs. Afirmaram que o pedido da comissão era "genérico". Disseram que pedidos específicos de quebra de sigilo serão discutidos individualmente.
O Supremo também alegou que o Congresso não pode requisitar informações sob segredo às empresas que estão resguardadas por outro "juízo": "Nenhum juiz tem poder de quebrar sigilo judicial imposto por outros juízos", disse Peluso. Celso de Mello, por sua vez, afirmou que "as CPIs podem muito, mas não podem tudo".
O presidente e o relator da CPI dos Grampos, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Nelson Pellegrino (PT-BA), respectivamente, avaliam que a decisão do STF deve atrapalhar os trabalhos da comissão, pois, sem a cópia dos mandados, será difícil aprofundar as investigações sobre excessos no uso de escutas.
Já o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) pedirá à CPI que refaça o pedido, mas, desta vez, solicitando que o STF receba as informações das teles e depois as compartilhe com a comissão.


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