|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
STF limita acesso de CPI às escutas sob segredo de Justiça
Por 7 votos a 1, ministros confirmam decisão de Cezar Peluso, que havia dado a teles direito de não enviar dados sigilosos à comissão
Congressistas só poderão receber dados estatísticos, como número de mandados expedidos; para deputados, decisão deve atrapalhar CPI
FELIPE SELIGMAN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
limitou ontem, por 7 votos a 1, o
acesso "generalizado" da CPI
dos Grampos a informações
sob segredo de Justiça, mas
afirmou que os congressistas
da comissão poderão receber
das companhias telefônicas dados estatísticos, como o número de mandados expedidos e a
duração de cada grampo.
O relator do caso, ministro
Cezar Peluso, já havia concedido às empresas na semana passada o direito de não enviar informações sigilosas à comissão.
As teles alegavam que, ao cumprir a determinação da CPI,
elas poderiam cometer o crime
de quebra de sigilo. O argumento fez sentido para o STF.
Ontem, quando os ministros
referendavam a liminar de Peluso, o próprio relator propôs
algumas ressalvas, para não
quebrar o sigilo e ao mesmo
tempo "alimentar" a CPI com
informações "importantes".
Acompanharam o relator os
ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Carlos Ayres
Britto, Celso de Mello, Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski. O único vencido foi Marco
Aurélio Mello, que votou pelo
envio total das informações.
Caso contrário, disse, "estaremos manietando a CPI".
O STF decidiu que a CPI poderá ter acesso à relação das varas e juizados que expediram os
mandados de interceptação telefônica; ao número de mandados expedidos e de telefones
grampeados; à relação dos órgãos que pediram as escutas e
das cidades em que se situam os
telefones; e à duração total de
cada interceptação realizada.
"Esses dados podem dar à
CPI elementos valiosos para a
conclusão de seu trabalho sem
ferir o sigilo", afirmou Peluso.
O STF também definiu quais
informações não poderão ser
enviadas à CPI. São elas: os números de cada processo, o nome de qualquer uma das partes
e dos titulares dos telefones, o
número dos aparelhos e as cópias dos mandados expedidos e
das decisões proferidas.
Em plenário, os ministros
discutiram as limitações das
CPIs. Afirmaram que o pedido
da comissão era "genérico".
Disseram que pedidos específicos de quebra de sigilo serão
discutidos individualmente.
O Supremo também alegou
que o Congresso não pode requisitar informações sob segredo às empresas que estão resguardadas por outro "juízo":
"Nenhum juiz tem poder de
quebrar sigilo judicial imposto
por outros juízos", disse Peluso. Celso de Mello, por sua vez,
afirmou que "as CPIs podem
muito, mas não podem tudo".
O presidente e o relator da
CPI dos Grampos, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Nelson Pellegrino (PT-BA), respectivamente, avaliam que a decisão
do STF deve atrapalhar os trabalhos da comissão, pois, sem a
cópia dos mandados, será difícil
aprofundar as investigações sobre excessos no uso de escutas.
Já o deputado Gustavo Fruet
(PSDB-PR) pedirá à CPI que
refaça o pedido, mas, desta vez,
solicitando que o STF receba as
informações das teles e depois
as compartilhe com a comissão.
Texto Anterior: Nova sede: Projeto do CJF tem orçamento de R$ 60 milhões Próximo Texto: Depoimento: Diretor-geral da Abin será ouvido em CPI dos grampos Índice
|