São Paulo, Domingo, 15 de Agosto de 1999
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GOVERNO
Reedição de MPs terá restrições

da Sucursal de Brasília

O governo estabeleceu na quinta-feira prazo mínimo de 90 dias para que as MPs (medidas provisórias) já editadas possam ser alteradas e determinou aos ministérios que qualquer nova proposta de alteração seja feita por projeto de lei e aprovada previamente pelo Palácio do Planalto.
Diferentemente das MPs, os projetos de lei precisam ser apreciados pelo Congresso antes de serem sancionados pelo presidente. O objetivo do Planalto é restringir a edição de MPs e suas sucessivas reedições, motivo de críticas contra o governo.


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