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GOVERNO
Reedição de MPs terá restrições
da Sucursal de Brasília
O governo estabeleceu na quinta-feira prazo mínimo de 90 dias
para que as MPs (medidas provisórias) já editadas possam ser alteradas e determinou aos ministérios que qualquer nova proposta
de alteração seja feita por projeto
de lei e aprovada previamente pelo Palácio do Planalto.
Diferentemente das MPs, os
projetos de lei precisam ser apreciados pelo Congresso antes de
serem sancionados pelo presidente. O objetivo do Planalto é
restringir a edição de MPs e suas
sucessivas reedições, motivo de
críticas contra o governo.
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