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O ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/CASSAÇÃO NO AR
Decisão foi do próprio presidente do tribunal, que alegou urgência; 6 parlamentares foram beneficiados e outros devem seguir exemplo
STF dá liminar e pára processo contra petistas
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma liminar concedida pelo
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson
Jobim, impediu que o Conselho
de Ética da Câmara abrisse ontem
processo contra seis deputados
do PT acusados de envolvimento
com o esquema de distribuição de
verbas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Os outros deputados federais
acusados devem tentar obter o
mesmo benefício que os petistas.
No entender de Nelson Jobim,
os deputados não tiveram direito
a defesa prévia. Com essa decisão,
ele deu assim mais tempo aos parlamentares acusados -que podem eventualmente renunciar
para manter os direitos políticos.
Os beneficiados foram os deputados João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José
Mentor (SP) e João Magno (MG).
Eles entraram com mandado de
segurança anteontem, por volta
das 20h08. A liminar foi concedida às 10h45 de ontem.
Horas depois da concessão da
liminar, o sétimo petista da lista
de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato, José Dirceu (SP), entrou com uma
petição no STF pedindo para fazer parte do mandado de segurança e, portanto, também ser
contemplado pela decisão.
A liminar só atinge os seis autores da ação, mas servirá de precedente para os outros deputados
federais que se encontram na
mesma situação, ou seja, sujeitos
a processo sob acusação de quebra de decoro parlamentar. No
caso, a acusação é o vínculo com
saques das contas de empresas do
publicitário Marcos Valério de
Souza, sob orientação do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.
Seguindo o que fizeram os deputados do PT, ontem à noite
também entraram no Supremo
com o mesmo mandado de segurança os deputados do PP -José
Janene (PR), Pedro Corrêa (PE),
Pedro Henry (MT), Vadão Gomes (SP), o deputado do PMDB
José Borba (PR) e o deputado do
PL Wanderval Santos (SP).
Não é usual o presidente do STF
tomar decisões em mandado de
segurança. Normalmente ele escolhe um relator, por sorteio eletrônico, entre os outros dez ministros. O exame da liminar cabe
ao ministro que for escolhido como relator, e o mérito é julgado
pelo plenário.
Jobim disse que decidiu por
conta própria porque considerou
o caso urgente. Para ele, a apreciação do pedido de liminar pelo relator, depois do registro do processo no protocolo do tribunal e
da sua distribuição, poderia ocorrer somente após a abertura dos
processos pelo Conselho de Ética,
tornando a decisão inócua.
Depois que o processo é aberto,
o deputado federal pode ser cassado e declarado impedido de
concorrer a cargo público por oito anos após o fim do mandato,
ainda que renuncie.
O protocolo do STF fechou às
19h de anteontem e reabriu às 11h
de ontem. Os pedidos de abertura
de processo contra 18 deputados
seriam entregues ao Conselho de
Ética em sessão após o meio-dia.
O advogado do PT Márcio Silva
disse que não poderia ter entrado
com o mandado de segurança no
STF antes do fechamento do protocolo do tribunal.
Ele afirmou que a Mesa Diretora da Câmara decidiu às 18h30 encaminhar ao Conselho de Ética o
pedido de abertura de processo
contra os 18 deputados. O advogado acrescentou que ele só obteve às 19h30 uma certidão da Mesa
confirmando a deliberação.
No final da tarde de ontem, o
STF designou o ministro Carlos
Velloso para relator do processo.
Antes disso, Jobim afirmou que o
relator tem poder para revogar a
liminar que ele concedera.
Em sua decisão, o presidente do
STF considerou que os parlamentares do PT não tiveram o direito
de apresentar defesa prévia, o que
violaria princípios constitucionais como o devido processo legal
e direito de ampla defesa.
Ele fez uma analogia com a lei nº
8.038, de 1990, que dispõe sobre
processos judiciais contra servidores públicos, e que assegura defesa ao funcionário antes do oferecimento de denúncia.
Pelo entendimento de Jobim, o
corregedor da Câmara, Ciro Nogueira (PP-PI), deveria ter aberto
o prazo de pelo menos cinco sessões para que os deputados acusados dessem as explicações que
entendessem necessárias.
"Ao que tudo indica, não foram
observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal. O ato nº 17/2003 [da
Câmara], ao disciplinar o procedimento para esses casos, institui
um contraditório preliminar.
Após esse procedimento, ao corregedor cabe, nos termos do inciso 2 do art. 5º do Ato 17/2003,
"propor à Mesa as providências
ou medidas disciplinares cabíveis". Tal manifestação do corregedor precede a decisão da Mesa
sobre o envio da questão ao Conselho de Ética". Jobim argumenta
ainda que tal procedimento regimental tem a mesma natureza do
previsto na lei 8.038/90, que institui "procedimento prévio, com
contraditório, que é requisito para o Tribunal deliberar sobre o recebimento da denúncia".
Embora o relatório cite 18 parlamentares, apenas 16 podem responder a processo, porque um
deles, Carlos Rodrigues (PL-RJ),
já renunciou, e o outro, Roberto
Jefferson (PTB-RJ), foi cassado.
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