São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2005

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O ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/CASSAÇÃO NO AR

Decisão foi do próprio presidente do tribunal, que alegou urgência; 6 parlamentares foram beneficiados e outros devem seguir exemplo

STF dá liminar e pára processo contra petistas

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma liminar concedida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, impediu que o Conselho de Ética da Câmara abrisse ontem processo contra seis deputados do PT acusados de envolvimento com o esquema de distribuição de verbas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Os outros deputados federais acusados devem tentar obter o mesmo benefício que os petistas.
No entender de Nelson Jobim, os deputados não tiveram direito a defesa prévia. Com essa decisão, ele deu assim mais tempo aos parlamentares acusados -que podem eventualmente renunciar para manter os direitos políticos.
Os beneficiados foram os deputados João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG). Eles entraram com mandado de segurança anteontem, por volta das 20h08. A liminar foi concedida às 10h45 de ontem.
Horas depois da concessão da liminar, o sétimo petista da lista de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato, José Dirceu (SP), entrou com uma petição no STF pedindo para fazer parte do mandado de segurança e, portanto, também ser contemplado pela decisão.
A liminar só atinge os seis autores da ação, mas servirá de precedente para os outros deputados federais que se encontram na mesma situação, ou seja, sujeitos a processo sob acusação de quebra de decoro parlamentar. No caso, a acusação é o vínculo com saques das contas de empresas do publicitário Marcos Valério de Souza, sob orientação do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.
Seguindo o que fizeram os deputados do PT, ontem à noite também entraram no Supremo com o mesmo mandado de segurança os deputados do PP -José Janene (PR), Pedro Corrêa (PE), Pedro Henry (MT), Vadão Gomes (SP), o deputado do PMDB José Borba (PR) e o deputado do PL Wanderval Santos (SP).
Não é usual o presidente do STF tomar decisões em mandado de segurança. Normalmente ele escolhe um relator, por sorteio eletrônico, entre os outros dez ministros. O exame da liminar cabe ao ministro que for escolhido como relator, e o mérito é julgado pelo plenário.
Jobim disse que decidiu por conta própria porque considerou o caso urgente. Para ele, a apreciação do pedido de liminar pelo relator, depois do registro do processo no protocolo do tribunal e da sua distribuição, poderia ocorrer somente após a abertura dos processos pelo Conselho de Ética, tornando a decisão inócua.
Depois que o processo é aberto, o deputado federal pode ser cassado e declarado impedido de concorrer a cargo público por oito anos após o fim do mandato, ainda que renuncie.
O protocolo do STF fechou às 19h de anteontem e reabriu às 11h de ontem. Os pedidos de abertura de processo contra 18 deputados seriam entregues ao Conselho de Ética em sessão após o meio-dia.
O advogado do PT Márcio Silva disse que não poderia ter entrado com o mandado de segurança no STF antes do fechamento do protocolo do tribunal.
Ele afirmou que a Mesa Diretora da Câmara decidiu às 18h30 encaminhar ao Conselho de Ética o pedido de abertura de processo contra os 18 deputados. O advogado acrescentou que ele só obteve às 19h30 uma certidão da Mesa confirmando a deliberação.
No final da tarde de ontem, o STF designou o ministro Carlos Velloso para relator do processo. Antes disso, Jobim afirmou que o relator tem poder para revogar a liminar que ele concedera.
Em sua decisão, o presidente do STF considerou que os parlamentares do PT não tiveram o direito de apresentar defesa prévia, o que violaria princípios constitucionais como o devido processo legal e direito de ampla defesa.
Ele fez uma analogia com a lei nº 8.038, de 1990, que dispõe sobre processos judiciais contra servidores públicos, e que assegura defesa ao funcionário antes do oferecimento de denúncia.
Pelo entendimento de Jobim, o corregedor da Câmara, Ciro Nogueira (PP-PI), deveria ter aberto o prazo de pelo menos cinco sessões para que os deputados acusados dessem as explicações que entendessem necessárias.
"Ao que tudo indica, não foram observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal. O ato nº 17/2003 [da Câmara], ao disciplinar o procedimento para esses casos, institui um contraditório preliminar. Após esse procedimento, ao corregedor cabe, nos termos do inciso 2 do art. 5º do Ato 17/2003, "propor à Mesa as providências ou medidas disciplinares cabíveis". Tal manifestação do corregedor precede a decisão da Mesa sobre o envio da questão ao Conselho de Ética". Jobim argumenta ainda que tal procedimento regimental tem a mesma natureza do previsto na lei 8.038/90, que institui "procedimento prévio, com contraditório, que é requisito para o Tribunal deliberar sobre o recebimento da denúncia".
Embora o relatório cite 18 parlamentares, apenas 16 podem responder a processo, porque um deles, Carlos Rodrigues (PL-RJ), já renunciou, e o outro, Roberto Jefferson (PTB-RJ), foi cassado.


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