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Governo amplia restrição a estrangeiros na Amazônia
Pelo projeto, não brasileiros só poderão ter até 10% das terras das cidades da região
Texto, que visa fechar cerco à invasão estrangeira na área, tem de ser enviado para o Congresso e não altera limite de 25% para o resto do país
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A soma de terras nas mãos de
estrangeiros não poderá ultrapassar 10% das superfícies dos
municípios da Amazônia Legal,
segundo projeto de lei finalizado pelo governo e no aguardo
do presidente Lula para ser enviado ao Congresso. Hoje o limite é de 25% em todo o país,
inclusive na região amazônica.
O novo limite valeria para a
compra, por estrangeiros, de
áreas rurais nos Estados do
Norte, em Mato Grosso e em
parte do Maranhão, que integram a Amazônia Legal. A proposta mantém para o restante
do país os 25%.
Por exemplo: num município
paraense com área de 50 mil
hectares, as propriedades de
estrangeiros, somadas, não poderiam ultrapassar os 5.000
hectares (10%). Já num município paulista com a mesma dimensão, seria mantido o limite
atual de 12.500 hectares (25%).
As restrições, listadas na minuta do projeto de lei obtida pela Folha, valem para três categorias: estrangeiro que vive no
Brasil, pessoa jurídica estrangeira residente no país e pessoa
jurídica brasileira controlada
por capital estrangeiro. As limitações são a solução jurídica
para, no papel, fechar o cerco à
invasão estrangeira na Amazônia e, no discurso, falar em soberania nacional.
A ideia do governo era ter encaminhado o projeto ao Congresso no final do ano passado.
Mas, conforme a Folha antecipou em novembro, a chegada
da crise econômica fez o presidente adiar o envio do texto,
com receio de que a medida pudesse frear os investimentos
estrangeiros no país.
O petista quer encaminhá-lo
ao Congresso ainda em seu governo. A restrição avança também nos investimentos individuais (pessoas físicas ou jurídicas) de estrangeiros. O limite
de propriedade individual a um
estrangeiro na região cairia dos
atuais 5.000 hectares (terras
contínuas e não contínuas) para 1.500 hectares (contínua) e
3.000 hectares (não contínua).
Segundo a atual legislação
(lei de 1971), a terra do estrangeiro não pode ultrapassar 50
MEIs (Módulos de Exploração
Indefinida), tanto em área contínua como não contínua. Cada
MEI varia de 5 a 100 hectares, o
que dá hoje ao estrangeiro um
limite de 5.000 hectares.
Segundo o projeto de lei, no
caso das contínuas o tamanho
máximo permitido será de 15
módulos fiscais -unidade semelhante ao MEI e que varia
de 5 a 110 hectares, de acordo
com o desenvolvimento e a
produtividade de cada município. Exemplo: um imóvel rural
comprado por estrangeiro no
Acre teria, em média, 1.420
hectares, contra 290 hectares
no Rio Grande do Sul.
No caso das não contínuas, o
limite seria de 30 módulos.
Terras de estrangeiros acima
desse volume, apenas com autorização do Congresso.
Nas faixas de fronteiras (com
150 km de extensão), a aquisição se daria só sob o crivo do
Conselho de Defesa Nacional,
órgão consultivo do presidente,
integrado, entre outros, pelos
ministros da Defesa e da Justiça, comandantes das Forças
Armadas e presidentes de Câmara e Senado. Esse item não
integra o projeto, já que uma
PEC (proposta de emenda à
Constituição) sobre o tema está em discussão no Congresso.
Hoje, no cadastro do Incra,
os estrangeiros aparecem com
um total de 3,6 milhões de hectares, distribuídos em 34.082
imóveis rurais. No governo,
imagina-se que esse número
esteja subestimado, por conta
da prática do uso de laranjas.
Outra medida incluída no
texto é a criação de um conselho nacional de notários e registradores -forma de controlar os cartórios e forçá-los a relatar as compras por estrangeiros à União, prática fora de uso.
Sem acordo entre ministérios, dois pontos ficaram fora
do texto e terão de ser discutidos no Congresso: compra por
cônjuge brasileiro casado com
estrangeiro e autorização do
Conselho de Defesa Nacional
das compras na Amazônia.
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