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Contrato de tribunal para "análise sensorial" de café é suspenso
TJ-ES diz que empresa foi contratada para checar se produto "estava em conformidade" com edital
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho Nacional de Justiça apreciou ontem o relatório
de inspeção da equipe do órgão
sobre o Tribunal de Justiça do
Espírito Santo, que apresentou,
entre outras determinações, a
de suspender, em dez dias, o
contrato do órgão firmado com
a empresa Carvalhaes Corretores de Café Ltda., para o serviço
de "análise sensorial do café"
consumido no TJ-ES.
Segundo o CNJ, "contratou-se, [desde 2005], serviço que
não guarda pertinência lógica
com as finalidades do órgão de
serviço judiciário". A empresa
ganhava R$ 110 por análise de
cada lote de três toneladas de
café comprados pelo tribunal.
Em nota pública, o presidente em exercício do TJ-ES, desembargador Álvaro Bourguignon, afirmou que "o relatório,
no âmbito de sua análise geral,
não trouxe nenhum dado surpreendente, o qual o TJ não tenha ou esteja tomando providências a respeito".
Sobre a questão específica do
café, a nota oficial "esclarece
que contratou a empresa especializada apenas para analisar
se o pó de café entregue pelo
fornecedor da licitação pública
estava em conformidade com
as especificações do edital".
A equipe de inspeção do CNJ
detectou 17 casos de suspeita
de nepotismo direto e dois de
nepotismo cruzado. Caberá ao
TJ-ES aprofundar a investigação. Se confirmado o nepotismo, o prazo será de dez dias para exoneração dos envolvidos.
Em caso de servidor concursado, perderá a função comissionada. Esse foi mais um problema apontado pelo CNJ: dos
253 servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores,
só 52 eram efetivos (1/5 do total). O conselho deu o prazo de
90 dias para a redistribuição da
força de trabalho conforme a
necessidade do tribunal.
Outro ponto questionado pelo CNJ foi a locação de equipamentos de informática, que em
quatro anos custou R$ 23 milhões ao TJ-ES, valor que, segundo o grupo de inspeção, daria para comprar 10.823 computadores. Se decidir continuar
alugando, o tribunal deverá
apresentar análise financeira
de relação custo-benefício que
justifique sua posição.
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