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Conselho condena Renan e outra cassação vai a plenário
Por 11 a 3, senadores decidem que presidente da Casa, licenciado, quebrou decoro
Peemedebista foi derrotado no julgamento sobre a aquisição de rádios em Alagoas, mas foi absolvido no processo da Schincariol
ANDREZA MATAIS
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho de Ética do Senado aprovou ontem, por 11 votos
a 3, o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que
pede a cassação do presidente
licenciado do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), por
quebra de decoro no caso de sociedade em rádios de Alagoas.
O senador deverá ser julgado
no plenário da Casa na quinta.
É a segunda vez, num período de dois meses, que os senadores recomendam a perda de
mandato do peemedebista. Péres apresentou sete indícios de
que Renan teria usado laranjas
para comprar rádios e um jornal em Alagoas, o que, para ele,
configura quebra de decoro.
A denúncia partiu do empresário João Lyra, que seria o sócio de Renan, e foi protocolada
pelo PSDB e DEM, que votaram fechados a favor da cassação. A decisão sobre se Renan
será cassado caberá ao plenário. São necessários 41 votos
para que o senador fique inelegível até 2019, quando terá 63
anos. A base aliada tem 53 votos, mas está rachada.
No primeiro caso analisado,
das acusações de que a empreiteira Mendes Júnior teria pago
pensão à jornalista Mônica Veloso, com quem Renan tem
uma filha, 40 senadores o absolveram, 35 pediram a cassação e 6 se abstiveram.
Dos 14 senadores que votaram ontem, apenas os três do
PMDB -Wellington Salgado
(MG), Almeida Lima (SE) e
Valdir Raupp (RO)- rejeitaram o relatório de Péres. Os demais partidos votaram fechado
a favor da cassação.
Antes de aprovar o parecer
de Péres, os senadores livraram
Renan de outro processo. Com
9 votos, ele foi absolvido da
acusação do PSOL de que teria
ajudado a Schincariol a reverter dívida com o INSS em troca
de a cervejaria ter comprado fábrica de seu irmão, o deputado
Olavo Calheiros (PMDB-AL), a
preço acima do valor de mercado. A oposição, com cinco votos, se absteve na votação desse
relatório.
Renan ainda responde a outros dois processos: é acusado
de montar esquema de desvio
de dinheiro em ministérios do
PMDB e mandar espionar os
colegas. Há ainda uma terceira
parada na Mesa Diretora que o
acusa de apresentar emenda ao
orçamento para beneficiar empresa fantasma.
A sentença de Péres só foi conhecida ontem durante a leitura do relatório. Com isso, ele
conseguiu evitar que os renanzistas apresentassem voto em
separado para derrubar o pedido de cassação.
Prova primária
O senador considerou como
"prova primária" o depoimento
do empresário João Lyra, que
"afirmou categoricamente" ter
sido sócio de Renan na compra
de rádios e de um jornal por
meio de "laranjas".
Na época, em 1998, o senador
era ministro da Justiça e teria,
segundo o relatório de Péres,
negociado a compra dos veículos no próprio gabinete.
O advogado de Renan, José
Fragoso, disse que o senador
apenas intermediou a venda.
"Não se concebe que um ministro de Estado ocupe-se de negócio de tal natureza sem que
esteja diretamente nele interessado", escreveu Péres.
O relator aceitou o argumento da defesa de que Lyra e Renan são inimigos políticos e
disse que foram os documentos
apresentados pelo empresário
que embasaram sua convicção.
Neles, segundo Péres, evidencia-se que José Queiroz de Oliveira, Tito Uchôa e Renan Calheiros Filho participaram da
sociedade com Lyra como "laranjas" de Renan.
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