São Paulo, domingo, 15 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Colaboração de Erundina agilizou processo

Condenada em última instância a pagar R$ 353 mil à Prefeitura de SP, deputada ofereceu apartamento em que vive para penhora

Ação contra ex-prefeita por anúncio com verba pública, considerado irregular, teve decisão mais rápida que outras contra Pitta e Maluf

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Ao contrário dos ex-prefeitos paulistanos Paulo Maluf (PP) e Celso Pitta, que deixaram a administração com dezenas de processos judiciais, a ex-prefeita Luiza Erundina (PSB) viu uma das poucas ações iniciadas contra ela transitar em julgado e culminar no bloqueio do único imóvel que ela possui.
Erundina foi condenada por ter usado verba pública para financiar um anúncio publicado na Folha defendendo a greve geral dos transportes de 1989.
A ex-prefeita geriu a cidade de 1989 a 1992 -Maluf de 1993 a 1996, e Pitta de 1997 a 2000- e, portanto, as ações contra ela são mais antigas. A ex-prefeita do PT Marta Suplicy (2001-2004) também responde a ações civis, mas o volume de casos é inferior aos processos contra Maluf e Pitta e, como sua gestão foi recente, os casos ainda estão em fase inicial.
Especialistas disseram à Folha que fatos além da questão temporal explicariam a rápida condenação de Erundina.
Processada em ação popular iniciada em 1989 pelo advogado Angelo Gamez Nunez, ela foi sentenciada em primeira instância em 1991. O Supremo confirmou a decisão em 2000.
Depois veio a execução da pena imposta, que era o pagamento de R$ 353 mil para a prefeitura. Essa fase só começou em 2008, quando a prefeitura pediu o bloqueio de bens.
Neste ano, Erundina fez um acordo e autorizou a penhora do apartamento de 80 metros quadrados (que, juridicamente, seria impenhorável por se tratar do imóvel em que vive), de dois carros, um Fiat Pálio (1997) e um Gol (2002), e ainda de 10% de seu salário.
Para o deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), ex-secretário da gestão Erundina, um dos pontos fundamentais para explicar o final do processo é que a ação não foi por corrupção.
"Processos por desvio de verba são mais lentos, é preciso produzir provas, fazer perícias. Nesse caso, era uma discussão jurídica. Podia usar o dinheiro da prefeitura para pagar o anúncio? A Justiça entendeu que não." Para ele, a atitude da deputada fez diferença.
"Ela não fez chicana. Fez o que a Justiça pediu e a execução foi rápida. No Brasil, se a pessoa age com má-fé, se se esquiva de oficiais, não declara bens para a penhora, nunca é punido." "A deputada nunca deixou de receber os oficiais", disse o advogado Flávio Crocce Caetano, que a defendeu.
Maluf e Pitta, por outro lado, são conhecidos na Justiça como pessoas difíceis de serem intimadas ou de apresentarem bens para penhora.
"É fato que existe muita dificuldade em intimar Maluf. Num dos processos, ele arrolou uma testemunha do Líbano. Em outro, arrolou deputados, que têm a prerrogativa de escolher dia e local para serem ouvidos", diz o procurador Rodrigo de Grandis.
Em outro caso, a Justiça condenou Maluf a pagar R$ 120 mil de indenização à procuradora de Justiça Sandra Jardim. A Justiça penhorou um Porshe e R$ 40 mil da conta-salário de deputado. Oficiais de Justiça foram à casa do deputado e não encontraram o carro. Ele recorreu e disse que a conta-salário é para seu sustento, explicação não aceita pela Justiça.
No caso de Pitta, quase todos os móveis da casa dele, como cadeiras e mesas, além de aparelhos eletrônicos, foram penhorados. O político recorreu.
Adilson Laranjeira, assessor de Maluf, diz que ele nunca se esquivou de receber intimações nem de comparecer a audiências. Acrescenta que todas testemunhas elencadas são importantes para a defesa. A advogada Ruth Stefanelli Vallejo, que defende Pitta, diz que o ex-prefeito sempre colaborou com a Justiça.


Texto Anterior: Foco: FHC decide reconhecer oficialmente filho que teve há 18 anos com jornalista
Próximo Texto: Elio Gaspari: A arma cinematográfica de Lula e Dilma
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.