São Paulo, segunda, 15 de dezembro de 1997.




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JUDICIÁRIO
Maior racionalidade na aplicação de verbas e simplificação processual seriam meios de melhorar a Justiça
Especialistas dizem que faltam recursos

da Reportagem Local

Excesso de recursos processuais e carência de recursos financeiros. Esses são os dois principais problemas do Judiciário brasileiro, na opinião da maioria dos especialistas ouvidos pela Folha.
"O Judiciário padece de insuficiência de meios e de conservadorismo na aplicação da moderna tecnologia", afirma o professor titular de direito tributário da USP (Universidade de São Paulo) Alcides Jorge Costa.
Neste ano, o orçamento da Justiça Estadual de São Paulo foi de R$ 1,69 bilhão. O valor corresponde a 9,41% das receitas líquidas do Estado, já descontados o repasse aos municípios e o pagamento de dívidas e precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais).
O orçamento tem se mantido quase inalterado desde 95. Era de R$ 1,52 bilhão naquele ano e passou para R$ 1,61 bilhão em 96.
De 95 a 97, o valor subiu 11%. No mesmo período, o número de processos em andamento no Estado cresceu 51,8%: passou de 4,2 milhões, em janeiro de 95, para 6,4 milhões, em janeiro de 97.
Parte do conservadorismo tecnológico do Judiciário se deve à ausência de investimentos.
Em 97, a rubrica "investimentos" ficou com o valor apenas simbólico de R$ 1, situação idêntica à de 96, quando o valor foi de R$ 3, segundo a assessoria da presidência do Tribunal de Justiça.
O problema não é, porém, só a carência de recursos. Uma das deficiências mais graves apontadas pelos especialistas é a ausência de planejamento em sua aplicação.
"Os recursos são insuficientes, mas poderiam ser usados de forma mais racional", diz o juiz Dyrceu Cintra Jr., presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Disparidades
A maioria dos prédios de primeira instância da Justiça do Trabalho em São Paulo funciona em edifícios precários. No da av. Rio Branco (centro), por exemplo, a fila para os dois elevadores costuma avançar pela calçada do prédio.
Enquanto isso, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) está instalado em um edifício bem mais confortável na rua da Consolação.
O prédio onde funciona o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, tornou-se um caso clássico de desperdício de recursos no Judiciário. Inaugurado em 1994, custou US$ 171 milhões. O projeto, do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupa uma área de 136,5 mil m2. Entre outros exageros, ele possui 77 gabinetes para 33 ministros.
"Há uma imensa irracionalidade administrativa", concorda o promotor Ronaldo Porto Macedo Jr.. Em sua opinião, a Justiça deveria adotar formas profissionais de gestão e planejamento.
Simplificação dos processos
As soluções apontadas para a crise vão do aumento de recursos à adoção da súmula vinculante, que obriga os juízes de primeira instância a seguirem decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) em determinados casos.
Mas uma das sugestões mais frequentes é a simplificação processual, com a diminuição dos recursos. De 10 especialistas ouvidos pela Folha, 8 defenderam essa saída.
"Há um fetiche do processo", diz o juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo José Roberto Nalini. Segundo ele, 70% dos recursos que chegam aos tribunais são resolvidos com discussões técnicas sobre aspectos processuais, sem discussão do mérito do caso.
Os advogados Orlando Giacomo Filho e Sílvio de Salvo Venosa, do escritório Demarest e Almeida, concordam. "A simplificação do processo é essencial", diz Venosa.
A opinião é partilhada pelos juízes Cintra Jr., Wiliam Lima Cabral e Pedro Garcia, pelo promotor Ronaldo Porto Macedo Jr. e pelo professor Alcides Jorge Costa.
O advogado Fernando Serec, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, discorda de seus colegas. Em sua opinião, não há como simplificar o processo sem ameaçar os direitos dos cidadãos que recorrem ao Judiciário.
O advogado Walter Ceneviva também não vê na mudança legislativa a solução para a morosidade da Justiça. "A curto prazo, a reforma da lei processual não tem nada a ver com a eficiência do Judiciário." (CLÁUDIA TREVISAN)



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