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STF deve vetar limite para contestação de mandatos
Prazo de 15 dias previsto pela reforma eleitoral dificulta punição de empossados
Questão também está sob análise no TSE; um ministro votou a favor do prazo e outro votou contra antes de o julgamento ser suspenso
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao analisar, no início de
2010, pontos da reforma eleitoral recém-aprovada pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal deverá derrubar o prazo
para contestar mandatos na
Justiça, limitado a 15 dias após
a diplomação dos candidatos.
Essa análise será a resposta
do STF a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta
pelo deputado federal Miro
Teixeira (PDT-RJ) que questiona vários pontos da reforma.
O prazo de 15 dias impede
que políticos sejam cassados
quando eventuais irregularidades eleitorais são reveladas
com os mandatos em curso.
É o que ocorre no caso do
mensalão do DEM do Distrito
Federal. Segundo as denúncias,
quem aparece no centro do escândalo é o governador José
Roberto Arruda, que tem resumido as acusações a um crime
eleitoral ocorrido na campanha
de 2006 -quando foi eleito.
Em geral, o expediente usado
pelos políticos é o mesmo. Sob
acusações de crimes como corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, reduzem as irregularidades à prática de caixa dois de campanha.
Ministros do STF ouvidos
pela Folha entendem que o
prazo de 15 dias seria até "justo" quando se trata de irregularidades que podem ser verificadas na época da eleição. Avaliam, porém, que a limitação é
"convite" ao caixa dois e fere
princípios constitucionais -da
transparência e moralidade.
Hoje essa mesma questão está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral em um caso específico de Belém (PA). Esse
curto prazo de 15 dias é fruto de
jurisprudência desse tribunal,
mas até a recente reforma eleitoral não constava da lei.
Dois ministros do TSE já votaram. Felix Fischer entende
que ações podem ser propostas
durante todo o mandato, desde
que a denúncia seja nova; já
Marcelo Ribeiro diz que o prazo é razoável. O julgamento foi
suspenso. O TSE pode declarar
a inconstitucionalidade do prazo, mas de forma pontual. Só o
STF pode derrubá-lo de vez.
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