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Especialistas divergem do benefício
total defendido por Marco Aurélio
DA REPORTAGEM LOCAL
Especialistas em direito constitucional ouvidos pela Folha discordam do ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que
anteontem defendeu a manutenção integral do direito adquirido
do funcionalismo público na reforma da Previdência.
Embora todos eles reconheçam
a necessidade de preservação do
"direito adquirido" como um
princípio básico do direito, ressaltam que, no caso de alterações na
Previdência, deve ser respeitada a
proporcionalidade do tempo de
contribuição de cada servidor no
momento da transição entre o
atual e o futuro sistema de pagamentos de aposentadorias.
"O direito adquirido permanece intangível, mas não se reconhece direito adquirido nessas questões. Caso contrário, o poder de
modificar a Constituição seria nulificado", afirmou o consultor jurídico Celso Bastos.
Segundo ele, a tese do direito
adquirido pode ser considerada
válida apenas após a "formalização do ato", ou seja para trabalhadores que já estejam aposentados
no momento da troca de regras.
Professor de direito administrativo da PUC (Pontifícia Universidade Católica), o advogado Celso
Antônio Bandeira de Mello também afirma que apenas os servidores já aposentados devem se
beneficiar integralmente das regras em vigor, mas defende pagamentos futuros proporcionais à
contribuição feita até aqui.
"Saber o que são direitos é a
questão. Quem não completou o
tempo legal de [contribuição] não
tem direito adquirido. Este é o
ponto de vista prevalecente", diz.
"Mas todo o tempo transcorrido deve ser computado. Se não tivermos segurança em relação aos
anos já cumpridos...", declara ele.
A mesma tese vendo sendo defendida pelo ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Para os
atuais servidores -que, segundo
o ministro, já têm alguns direitos
adquiridos-, Berzoini tem dito
que deverá ser criada uma regra
de transição que respeite essas
prerrogativas. Ou seja, para o
tempo de serviço cumprido até o
momento da reforma, haverá um
benefício proporcional com base
no salário integral do servidor.
Para o período posterior, valerão
as regras do regime único.
O advogado Márcio Pestana,
professor de direito administrativo da Faap (Fundação Armando
Álvares Penteado), concorda.
"O direito adquirido na Previdência não é absoluto, é relativo.
Não podemos ter insegurança jurídica, mas precisamos romper
esse círculo vicioso."
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