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Casal só poderá retornar após julgamento nos EUA
Fundadores da Renascer responderão à Justiça local
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
ENVIADO ESPECIAL A MIAMI
O futuro pedido de extradição dos fundadores da Igreja
Apostólica Renascer em Cristo,
Estevam e Sônia Hernandes,
detidos no presídio federal de
Miami (EUA), não implicará no
retorno imediato do casal ao
Brasil. Antes, eles terão de resolver suas pendências com a
Justiça norte-americana.
Há uma semana, quando foram detidos no aeroporto de
Miami, na Flórida, com mais
dinheiro do que haviam declarado, Estevam, 52, e Sônia, 48,
passaram a responder nos EUA
por eventual crime de lavagem
de dinheiro, de contrabando de
papel-moeda e de depoimento
falso à polícia.
O Ministério Público de São
Paulo, que os denunciou por lavagem de dinheiro, pediu então
a prisão preventiva e a extradição do casal. O juiz da 1ª Vara
Criminal paulista, Paulo Rossi,
decretou a prisão e ainda analisa eventual extradição.
Desde 1962, Brasil e EUA
têm um acordo de colaboração
em casos de extradição. A Justiça norte-americana, no entanto, deverá esperar a condenação ou a absolvição para depois avaliar uma extradição.
Se, depois de cumprida eventual pena, o pedido de extradição for negado, os Hernandes
serão submetidos à imigração,
que terá de avaliar a situação
deles antes de deportá-los.
Segundo especialistas em direito norte-americano ouvidos
pela Folha em Miami, dos crimes de contrabando de dinheiro e depoimento falso à polícia,
este último é o mais grave. Depois dos ataques de 11 de Setembro, o setor de imigração,
para quem o casal mentiu ao
dizer que tinha menos de US$
10 mil (tinham US$ 56.467),
passou a ser mais rigoroso. "A
situação é extremamente complicada, há várias exceções",
disse o advogado Joel Stewart.
A primeira audiência do casal na Justiça está prevista para
o dia 24. Alicia Oliveira Valle e
Mauricio Aldazabal, advogados
do casal, mais uma vez não responderam aos pedidos de entrevista. Como o retorno do casal não será imediato, o advogado Luiz Flávio D'Urso deverá
recorrer da prisão decretada no
Brasil no Superior Tribunal de
Justiça somente no final deste
mês, após o recesso judicial.
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