São Paulo, sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

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Refúgio não pode ser dado a terrorista

CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei 9.474, de 1997, definiu os mecanismos para a implantação do estatuto do refugiado, de 1951. Segundo o texto, não se beneficiarão do refúgio quem tenha cometido crimes contra a paz, crime de guerra, contra a humanidade, hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas.
A Itália diz que Cesare Battisti é terrorista por ter supostamente participado de quatro assassinatos que tiveram motivação política. O ministro Tarso Genro (Justiça), no entanto, entendeu que, pela sentença da Justiça italiana, Battisti deve ser classificado como "subversivo" e não "terrorista", respaldado pelas acusações de crimes políticos.
Há quem defenda que Battisti deveria ter recebido asilo político, e não refúgio. Enquanto o primeiro tem caráter político, o segundo é humanitário.


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