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Refúgio não pode ser dado a terrorista
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A lei 9.474, de 1997, definiu os mecanismos para a
implantação do estatuto
do refugiado, de 1951. Segundo o texto, não se beneficiarão do refúgio
quem tenha cometido crimes contra a paz, crime de
guerra, contra a humanidade, hediondo, participado de atos terroristas ou
tráfico de drogas.
A Itália diz que Cesare
Battisti é terrorista por ter
supostamente participado
de quatro assassinatos que
tiveram motivação política. O ministro Tarso Genro (Justiça), no entanto,
entendeu que, pela sentença da Justiça italiana,
Battisti deve ser classificado como "subversivo" e
não "terrorista", respaldado pelas acusações de crimes políticos.
Há quem defenda que
Battisti deveria ter recebido asilo político, e não refúgio. Enquanto o primeiro tem caráter político, o
segundo é humanitário.
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