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FINANCIAMENTO
Tribunal Superior Eleitoral define regras até o início de março; discussão vai começar nesta semana
Candidatos terão de detalhar as doações
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
A Justiça Eleitoral quer que,
após as eleições
deste ano, todos
os candidatos
apresentem sete
documentos detalhados sobre
doações recebidas e gastos da
campanha, entre eles o extrato da
conta bancária aberta exclusivamente para garantir participação
na disputa.
Essa exigência está inserida em
uma das dez propostas de resoluções que serão discutidas com representantes dos partidos políticos, em audiência pública convocada pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) para quinta-feira.
Parte dos documentos que serão
exigidos na prestação de contas
segue padrão estabelecido pela
Justiça Eleitoral. Os comitês financeiros terão de cumprir normas
semelhantes.
As doações deverão ser feitas em
cheques cruzados e nominais e
convertidas em recibos eleitorais.
Os valores doados por empresas
ou pessoas físicas não poderão extrapolar limites fixados pela lei
eleitoral. Após as eleições, o comitê financeiro e o candidato terão
de fornecer à Justiça Eleitoral informações como relação dos cheques recebidos, demonstração de
obrigações a pagar (dívidas) e as
sobras de campanha.
Antes de julgar as contas, o TSE,
os tribunais regionais e os juízes
eleitorais poderão requerer dados
complementares aos bancos e requisitar técnicos de tribunais de
contas para realizar auditorias nas
informações prestadas.
O ministro do TSE Eduardo
Alckmin, relator das propostas de
resoluções, disse que as maiores
preocupações da Justiça Eleitoral
são relativas ao recebimento de recursos do exterior e de doações
acima dos limites legais.
Alckmin disse que as resoluções
devem ser aprovadas pelo plenário do TSE até a primeira semana
de março. Ele está aguardando sugestões também dos tribunais regionais eleitorais, do Ministério
Público e de advogados.
As dez propostas de resoluções
regulamentam as normas para a
campanha, registro e impugnação
de candidaturas, propaganda eleitoral gratuita, realização da votação e apuração dos votos.
Somente o presidente da República está autorizado a usar transporte oficial em virtual campanha
à reeleição. A permissão não se estende ao vice-presidente e a demais candidatos.
Metade da votação será em urna
eletrônica. O painel da máquina de
votar terá foto de todos os candidatos. Serão eleitos o presidente
da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
As proibições de veiculação de
propaganda, estabelecidas por lei
a emissoras de TV abertas e pagas,
poderão ser estendidas à Internet.
É de
2%
do faturamento bruto anual o limite
fixado pela lei eleitoral para doações de
empresas a candidatos
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