São Paulo, segunda, 16 de fevereiro de 1998

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FINANCIAMENTO
Tribunal Superior Eleitoral define regras até o início de março; discussão vai começar nesta semana
Candidatos terão de detalhar as doações

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

A Justiça Eleitoral quer que, após as eleições deste ano, todos os candidatos apresentem sete documentos detalhados sobre doações recebidas e gastos da campanha, entre eles o extrato da conta bancária aberta exclusivamente para garantir participação na disputa.
Essa exigência está inserida em uma das dez propostas de resoluções que serão discutidas com representantes dos partidos políticos, em audiência pública convocada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para quinta-feira.
Parte dos documentos que serão exigidos na prestação de contas segue padrão estabelecido pela Justiça Eleitoral. Os comitês financeiros terão de cumprir normas semelhantes.
As doações deverão ser feitas em cheques cruzados e nominais e convertidas em recibos eleitorais.
Os valores doados por empresas ou pessoas físicas não poderão extrapolar limites fixados pela lei eleitoral. Após as eleições, o comitê financeiro e o candidato terão de fornecer à Justiça Eleitoral informações como relação dos cheques recebidos, demonstração de obrigações a pagar (dívidas) e as sobras de campanha.
Antes de julgar as contas, o TSE, os tribunais regionais e os juízes eleitorais poderão requerer dados complementares aos bancos e requisitar técnicos de tribunais de contas para realizar auditorias nas informações prestadas.
O ministro do TSE Eduardo Alckmin, relator das propostas de resoluções, disse que as maiores preocupações da Justiça Eleitoral são relativas ao recebimento de recursos do exterior e de doações acima dos limites legais.
Alckmin disse que as resoluções devem ser aprovadas pelo plenário do TSE até a primeira semana de março. Ele está aguardando sugestões também dos tribunais regionais eleitorais, do Ministério Público e de advogados.
As dez propostas de resoluções regulamentam as normas para a campanha, registro e impugnação de candidaturas, propaganda eleitoral gratuita, realização da votação e apuração dos votos.
Somente o presidente da República está autorizado a usar transporte oficial em virtual campanha à reeleição. A permissão não se estende ao vice-presidente e a demais candidatos.
Metade da votação será em urna eletrônica. O painel da máquina de votar terá foto de todos os candidatos. Serão eleitos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
As proibições de veiculação de propaganda, estabelecidas por lei a emissoras de TV abertas e pagas, poderão ser estendidas à Internet.
É de 2% do faturamento bruto anual o limite fixado pela lei eleitoral para doações de empresas a candidatos



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