São Paulo, quinta-feira, 16 de março de 2006

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JORNALISMO

Constituição embasa tese

Procuradora contesta exigência de diploma

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal reafirmou sua posição contra a obrigatoriedade do diploma para jornalistas profissionais. O MPF ofereceu recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em outubro, restituiu a exigência do diploma.
No recurso, a procuradora regional da República Luiza Fonseca Frischeisen diz que a exigência é "incompatível" com a Constituição. O MPF quer que o Supremo Tribunal Federal reforme o acórdão do tribunal e que a União não mais exija diploma para o registro de jornalista.
Em 2001, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Cível, suspendera a obrigatoriedade. O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo solicitou, então, a admissão no processo. O relator, juiz federal convocado Manoel Álvares, entendeu que são "incalculáveis" os danos pelo "exercício da profissão por pessoa desqualificada". Já Frischeisen sustenta que "os principais requisitos para ser um bom jornalista" não são "matérias a serem aprendidas na faculdade".


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