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JORNALISMO
Constituição embasa tese
Procuradora contesta exigência de diploma
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
reafirmou sua posição contra a
obrigatoriedade do diploma para
jornalistas profissionais. O MPF
ofereceu recurso contra decisão
do Tribunal Regional Federal da
3ª Região que, em outubro, restituiu a exigência do diploma.
No recurso, a procuradora regional da República Luiza Fonseca Frischeisen diz que a exigência
é "incompatível" com a Constituição. O MPF quer que o Supremo Tribunal Federal reforme o
acórdão do tribunal e que a União
não mais exija diploma para o registro de jornalista.
Em 2001, a juíza Carla Rister, da
16ª Vara Cível, suspendera a obrigatoriedade. O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo solicitou, então,
a admissão no processo. O relator, juiz federal convocado Manoel Álvares, entendeu que são
"incalculáveis" os danos pelo
"exercício da profissão por pessoa
desqualificada". Já Frischeisen
sustenta que "os principais requisitos para ser um bom jornalista"
não são "matérias a serem aprendidas na faculdade".
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