São Paulo, quinta, 16 de abril de 1998

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Saiba por que a votação é secreta

da Sucursal de Brasília

A Constituição, em seu artigo 55 (parágrafo 2º), determina votação secreta para os processos de cassação de mandato parlamentar, mas não faz referência à necessidade de a sessão ser também secreta (fechada ao público).
Em 1989, o regimento interno da Câmara, aprovado pelos deputados para adaptar as normas de funcionamento da Casa à Constituição que acabara de ser aprovada, determinou que as sessões de cassação também fossem secretas, assim como as votações.
Motivados pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apurou irregularidades no Orçamento da União cometidas por parlamentares, os deputados mudaram as regras internas.
Em 3 de fevereiro de 1994, mês seguinte à aprovação do relatório final da CPI, a Câmara aprovou a resolução nº 57, retirando a votação de cassação da lista de assuntos sujeitos à sessão secreta.
Para um deputado ser cassado é preciso primeiro que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprove a medida, depois de notificar o parlamentar para que apresente defesa, realizar investigações e tomar depoimentos. Nessa etapa, a aprovação é por maioria simples, desde que presentes no mínimo 26 dos 51 componentes da CCJ.
A decisão então é encaminhada ao plenário, onde necessita de ao menos 257 votos dos 513 deputados existentes.


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