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Tesouro não pune quem descumpre acordo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
De acordo com a medida provisória 2.043, os municípios com dívidas renegociadas têm de manter
suas despesas de pessoal em, no
máximo, 60% da receita e recolher, no mínimo, 11% dos salários
em contribuição previdenciária.
O não-cumprimento de um
desses pontos, desde janeiro, implicaria um aumento de dois pontos percentuais no limite de comprometimento da receita do município com o pagamento da dívida renegociada com o Tesouro. O
limite normal é de 13%.
Essa punição, porém, não foi
aplicada a nenhum prefeito porque o Tesouro diz que ainda não
obteve informações das prefeituras. Segundo Fábio Barbosa, secretário do órgão, o governo vai
exigir o cumprimento das metas.
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