São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 2008

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Mudança em lei de abuso de poder gera controvérsia

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma modificação na lei de 1965 que trata do abuso de autoridade, como sugerida pelo presidente do STF (Superior Tribunal Federal), Gilmar Mendes, foi comemorada por advogados no que diz respeito às penas "muito brandas".
Por outro lado, eles alertam para o "oportunismo" da tentativa de alterar a lei apenas para conter a Polícia Federal em investigações.
Mendes critica o excesso de prisões temporárias e preventivas ordenadas pela Justiça. A proposta surgiu após a Operação Satiagraha, quando a PF prendeu, entre outros, o banqueiro Daniel Dantas, que recuperou a liberdade por meio de dois habeas corpus concedidos pelo presidente do STF.
Mendes discutiu ontem possíveis mudanças com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Advogados ouvidos foram unânimes em opinar que, muito brandas, as penas previstas precisam ser revistas. Mas a inclusão de grampos ou "excesso de algemas", entre ações consideradas abusivas, foi vista com cautela.
A lei não se refere ao vazamento de informações, escutas telefônicas ou superexposição de réus, que muitas vezes são consideradas violações quando praticadas por autoridades.
De acordo com o texto, sanções administrativas podem vir na forma de advertência, repreensão ou suspensão do cargo -de cinco dias até seis meses-, destituição da função ou demissão e pagamento de indenização. As sanções penais podem incluir, além de multa, prisão de até seis meses e impedimento de exercer função pública por até três anos.
O criminalista Eduardo Muylaert disse que "a PF é altamente especializada para investigações fiscais e financeiras. Não precisa dessas práticas", referindo-se ao uso de algemas, divulgação de dados sigilosos ou exibição de "meros suspeitos" como criminosos.
A procuradora regional da República Janice Ascari diz que seria "casuísmo" aproveitar o calor da discussão sobre a prisão de Daniel Dantas para modificar a lei. "Lembremos que ela serve também para magistrados." (ANA FLOR)


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