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JUSTIÇA
País europeu não permitiu utilização em processo de evasão de divisas
Brasil não pode usar papéis
suíços para indiciar Maluf
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal da Suíça proibiu o Brasil de usar os 20 quilos de
documentos oriundos da quebra
de sigilo bancário do ex-prefeito
de São Paulo Paulo Maluf (PP) em
processos por remessa ilegal de
dinheiro para o exterior (evasão
de divisas).
A decisão suíça, vista como prejudicial às investigações contra
Maluf e seus familiares, terá de ser
acatada pelo governo brasileiro
sob o risco de inviabilizar outros
pedidos de colaboração entre os
dois países.
Em um dos comunicados que
chegaram ao Brasil, a Suíça afirmou que o não-cumprimento de
sua determinação poderá causar
"embaraços" a outros pedidos de
auxílio mútuo.
Em ofício do dia 5 de julho, a
Justiça suíça diz que "se reserva o
direito de adotar as medidas julgadas necessárias [...] se não obtiver nenhuma resposta das autoridades brasileiras".
A Suíça poderia vetar o uso dos
documentos em qualquer outro
processo contra Maluf ou até pedir a devolução dos documentos.
Os extratos bancários dos Maluf
na Suíça chegaram ao Brasil em
maio do ano passado, após uma
longa negociação entre autoridades brasileiras e suíças. Segundo o
Ministério Público, os papéis revelaram uma movimentação
aproximada de US$ 446,32 milhões não declarados.
À época do envio, a Suíça ressaltou que os papéis não poderiam
ser usados para fins fiscais.
O Ministério Público Federal,
apoiado pelo Ministério da Justiça, entendeu que os Maluf não
poderiam ser processados por
crime de sonegação fiscal. Mas
usaram os documentos para embasar denúncia por formação de
quadrilha, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas.
Em maio deste ano, advogados
de Maluf enviaram carta à Suíça
comunicando o fato de os papéis
terem sido usados em processo
por evasão, cuja natureza, segundo a defesa, é de crime fiscal.
A Suíça concordou. Disse que o
Brasil descumpriu sua norma e
pediu a exclusão dos papéis.
Após uma longa negociação entre governos e embaixadas, o Brasil resolveu acatar a decisão suíça.
A palavra final, no entanto, caberá à juíza Sílvia Rocha, da 2ª Vara Federal de São Paulo, que irá
julgar a possibilidade de excluir
do processo o crime por evasão de
divisas -o que a própria Procuradoria irá recomendar.
Caso isso ocorra, o processo deverá seguir por crime de lavagem
de dinheiro e formação de quadrilha (não são crimes fiscais). A
Procuradoria aditou à ação, inicialmente restrita a papéis suíços,
extratos remetidos pela França
sobre contas de Maluf naquele
país. O órgão conta ainda com a
colaboração de outros países.
Maluf é acusado de ter desviado
dinheiro de obras públicas durante a gestão dele na Prefeitura de
São Paulo (93 a 96). Ele nega.
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