São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2004

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Esfera federal aprovou, antes do julgamento do STF, resolução com normas para investigações criminais

Órgão estabelece regras para conduta de procuradores

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal estabeleceu regras mínimas de conduta dos procuradores da República na condução de investigações criminais, antecipando-se ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o poder de atuação deles, já que o tribunal deverá deixar expressa a necessidade de contenção de abusos.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou anteontem resolução que contém uma série de exigências. Por exemplo, apuração que for aberta por determinado procurador será distribuída aleatoriamente entre os que atuam na área criminal.
Para abrir a investigação, será necessária "portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada", com menção resumida sobre o fato a ser apurado.
Outras regras aprovadas são o prazo inicial de 30 dias para a investigação, prorrogável se forem apontadas razões objetivas para o prolongamento, e a publicidade da apuração, com possibilidade de os advogados dos investigados terem acesso aos autos.
A resolução permite que o procurador decrete o sigilo da apuração só nos casos em que houver interesse público e exige que ele aponte razões objetivas para isso quando for determinado o sigilo.
O procurador está autorizado a notificar testemunhas e requisitar que a condução delas seja à força no caso de ausência injustificada, requerer informações e documentos a órgãos públicos e a entidades privadas.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal será formalmente informada da ampliação do objetivo de determinada investigação e as prorrogações de prazo.
"A resolução assegura regras objetivas, que dão segurança tanto ao procurador quanto ao cidadão investigado", disse o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino. Representantes do Ministério Público dos Estados estudam adotar normas básicas.

Concentração de poder
O ministro do STF Marco Aurélio de Mello criticou a iniciativa da instituição de editar normas internas, dizendo que a regulamentação desse procedimento depende de aprovação de lei pelo Congresso. Ele é contra o poder de procuradores e promotores de conduzir apuração criminal. "O Ministério Público é composto de homens e dificilmente deixa de ter presente a paixão", disse.
Outro ministro disse, reservadamente, que é preciso uma lei para regulamentar a questão, pois envolve interesses de "terceiros", os próprios investigados. Segundo ele, a resolução poderá ser contestada no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade e declarada nula por falta de lei.
O julgamento do STF foi suspenso por um pedido de vista de Cezar Peluso em setembro, quando o placar indicava três votos contrários e dois favoráveis. Ele deve ser retomado em outubro.
O plenário está apreciando dois casos específicos, que servirão de referência para outros. Em um deles, o deputado Remi Trinta (PL-MA) quer arquivar uma denúncia de desvio de R$ 700 mil do SUS (Sistema Único de Saúde).
No outro, o policial Jefferson Paça é acusado de violência na abordagem de condutores de veículos de transporte coletivo.
Dino contestou a necessidade de lei para disciplinar a investigação criminal dizendo que a Polícia Federal tem uma série de portarias que regulamentam o funcionamento do inquérito policial.
Ele disse ainda que uma das inovações da resolução é a possibilidade de o advogado da pessoa sob investigação sugerir ao procurador determinadas providências no curso da operação.


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