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MINISTÉRIO PÚBLICO
Esfera federal aprovou, antes do julgamento do STF, resolução com normas para investigações criminais
Órgão estabelece regras para conduta de procuradores
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal estabeleceu regras mínimas de conduta dos procuradores da República na condução de investigações criminais, antecipando-se ao
julgamento do STF (Supremo
Tribunal Federal) sobre o poder
de atuação deles, já que o tribunal
deverá deixar expressa a necessidade de contenção de abusos.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou anteontem resolução que contém
uma série de exigências. Por
exemplo, apuração que for aberta
por determinado procurador será
distribuída aleatoriamente entre
os que atuam na área criminal.
Para abrir a investigação, será
necessária "portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada", com menção resumida
sobre o fato a ser apurado.
Outras regras aprovadas são o
prazo inicial de 30 dias para a investigação, prorrogável se forem
apontadas razões objetivas para o
prolongamento, e a publicidade
da apuração, com possibilidade
de os advogados dos investigados
terem acesso aos autos.
A resolução permite que o procurador decrete o sigilo da apuração só nos casos em que houver
interesse público e exige que ele
aponte razões objetivas para isso
quando for determinado o sigilo.
O procurador está autorizado a
notificar testemunhas e requisitar
que a condução delas seja à força
no caso de ausência injustificada,
requerer informações e documentos a órgãos públicos e a entidades privadas.
A 2ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal será formalmente informada da ampliação do objetivo de
determinada investigação e as
prorrogações de prazo.
"A resolução assegura regras
objetivas, que dão segurança tanto ao procurador quanto ao cidadão investigado", disse o presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, Nicolao Dino. Representantes do Ministério Público dos Estados estudam adotar normas básicas.
Concentração de poder
O ministro do STF Marco Aurélio de Mello criticou a iniciativa da
instituição de editar normas internas, dizendo que a regulamentação desse procedimento depende de aprovação de lei pelo Congresso. Ele é contra o poder de
procuradores e promotores de
conduzir apuração criminal. "O
Ministério Público é composto de
homens e dificilmente deixa de
ter presente a paixão", disse.
Outro ministro disse, reservadamente, que é preciso uma lei
para regulamentar a questão, pois
envolve interesses de "terceiros",
os próprios investigados. Segundo ele, a resolução poderá ser contestada no STF por meio de ação
direta de inconstitucionalidade e
declarada nula por falta de lei.
O julgamento do STF foi suspenso por um pedido de vista de
Cezar Peluso em setembro, quando o placar indicava três votos
contrários e dois favoráveis. Ele
deve ser retomado em outubro.
O plenário está apreciando dois
casos específicos, que servirão de
referência para outros. Em um
deles, o deputado Remi Trinta
(PL-MA) quer arquivar uma denúncia de desvio de R$ 700 mil do
SUS (Sistema Único de Saúde).
No outro, o policial Jefferson
Paça é acusado de violência na
abordagem de condutores de veículos de transporte coletivo.
Dino contestou a necessidade
de lei para disciplinar a investigação criminal dizendo que a Polícia
Federal tem uma série de portarias que regulamentam o funcionamento do inquérito policial.
Ele disse ainda que uma das inovações da resolução é a possibilidade de o advogado da pessoa sob
investigação sugerir ao procurador determinadas providências
no curso da operação.
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