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São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2003

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JUDICIÁRIO

Apelação contra sentença que condenou juiz aposentado e absolveu Luiz Estevão será julgada pelo TRF de São Paulo

Nicolau não terá foro privilegiado, diz STJ

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto não tem direito a foro privilegiado para julgamento de recurso contra a decisão que o condenou à prisão por lavagem de dinheiro e tráfico de influência no caso do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A apelação contra a sentença do juiz Casem Mazloum, que condenou Nicolau e absolveu o senador cassado Luiz Estevão e os sócios da construtora Incal, será julgada pelo TRF (Tribunal Regional Federal), em São Paulo, considerado o foro competente pelo MPF (Ministério Público Federal).
No julgamento de ontem, os advogados de Nicolau, de Estevão e dos ex-proprietários da Incal (José Eduardo Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros) sustentaram que aquela lei, por ser uma norma procedimental, teria efeito imediato. Defenderam que a competência para julgar seria do STJ, uma vez que Nicolau era juiz trabalhista de segunda instância.
O representante do MPF sustentou que a ação chegou ao STJ "equivocadamente", pois a condenação de Nicolau e a absolvição dos acusados de corrupção ativa foi proferida em setembro de 2002, enquanto a lei 10.628 foi promulgada em dezembro. Ou seja, o juiz Mazloum já havia prolatado a sentença quando foi promulgada a lei criando o foro de prerrogativa de função.
O representante da Advocacia Geral da União defendeu que "a lei que altera a competência para julgamento de ex-ocupantes de cargos públicos tem efeito imediato, mas não retroativo".
O relator da ação no STJ, ministro Peçanha Martins, votou pela remessa dos autos ao TRF paulista. Dos 19 ministros que participaram do julgamento, 12 acompanham o relator.
O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves havia pedido a declaração de inconstitucionalidade do foro privilegiado para Nicolau, o que não foi analisado pelo STJ. Há centenas de ex-ocupantes de cargos públicos pretendendo o direito ao foro privilegiado criado pela lei 10.628, editada às vésperas do Natal de 2002, que altera o Código de Processo Penal. A tese do foro privilegiado não tem a unanimidade no STF (Supremo Tribunal Federal), mas já foi acolhida em decisões pelos ministros Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, principalmente em ações cíveis.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o foro especial, proposta pelo MPF e pela Associação dos Magistrados Brasileiros não teve o mérito julgado pelo STF.
Agora, caberá ao TRF-3 avaliar o pedido do MPF para que seja integralmente reformulada a sentença proferida em junho de 2002 condenando Nicolau e absolvendo os demais acusados.
A Procuradoria da República pede a condenação de todos os acusados às penas em patamares "próximos do máximo legal" e a prisão imediata dos réus "tão logo concluído o julgamento".
O recurso do MPF foi oferecido em setembro do ano passado. Em junho deste ano, Mazloum entendeu que Nicolau tinha direito ao foro privilegiado e enviou os autos ao STJ sem que o MPF fosse informado da decisão. O MPF entrou com mandado de segurança, indeferido pelo desembargador Nelton dos Santos, e com pedido de correição (rejeitado, porque os autos já estavam no STJ).
Mazloum havia considerado que o MPF não oferecera provas suficientes de que Nicolau recebera dinheiro de Estevão em troca de vantagens na construção do prédio do TRT. O juiz chegou a considerar como prova lícita documentos comprovando que Estevão enviara US$ 1 milhão de suas contas em Miami para a conta bancária de Nicolau, na Suíça.
Depois, acolhendo recurso do senador cassado, entendeu que as provas eram ilícitas, pois fruto de quebra de sigilo não autorizado pela Justiça. Em outubro, a Advocacia Geral da União recorreu, juntando aos autos requisição firmada pelo próprio Mazloum ao Ministério da Justiça, em agosto de 2000, em que pedia diligências para identificar as contas bancárias de Estevão nos EUA.

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