São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 2000 |
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CASO TRT Habeas corpus impetrado por microempresário de Sergipe tramita só por 7 horas e é arquivado a pedido de advogado Empresário vai ao STF para soltar Nicolau DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu ontem habeas corpus preparado por um microempresário de Sergipe em favor do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, sem a autorização do advogado dele para essa iniciativa. O pedido de habeas corpus tramitou durante apenas sete horas. No início da noite, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, determinou o seu arquivamento, a pedido do advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Nicolau dos Santos Neto. Toron afirmou que tomará as medidas cabíveis "quando entender oportuno" e que desconhece o autor pedido movido no STF. Na última terça-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus que tiraria Nicolau da prisão. Argumento O autor da ação, Francisco Faria Feitoza Júnior, afirma que a sociedade transformou Nicolau em "bode expiatório" e apresentava argumentos jurídicos contra a manutenção da prisão preventiva, como a presunção de inocência. Feitoza pediu a concessão de liminar para a imediata libertação do juiz aposentado e citou exemplo de um caso em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) teria revogado a prisão preventiva de um homem com 73 anos de idade, como Nicolau. Qualquer cidadão, mesmo que não seja advogado, pode entrar com habeas corpus para afastar ameaça à liberdade de outra pessoa ou dela mesma. A ação não prosseguiu porque o advogado de Nicolau não autorizou. É frequente a apresentação de pedidos de habeas corpus por pessoas estranhas a seus beneficiários em casos de repercussão pública. Isso ocorreu recentemente em relação ao ex- general do Paraguai Lino Oviedo, que está preso em Brasília aguardando o julgamento de pedido de extradição, e ao jornalista Antônio Pimenta Neves, denunciado pelo assassinato de Sandra Gomide. Por essa razão, os ministros do STF já decidiram consultar o advogado do réu todas as vezes que surgir uma ação desse tipo em casos notórios para que ele examine a conveniência do prosseguimento do processo. Se a resposta for negativa, a ação é arquivada. "Bode expiatório" No habeas corpus em favor de Nicolau, Feitoza afirmou: "No Brasil, é busca comum aquela que persegue o "bode expiatório" (sic), contra o qual todos os nossos sentimentos mais recônditos se voltam para, ao mesmo tempo, nos aliviar a consciência e lavar a alma nacional, mesmo que por pouco tempo e em caráter ilusório". Ele também comparou Nicolau a outras supostas vítimas dessa perseguição: o empresário Paulo César Farias, morto em 1996, o ex-presidente Fernando Collor e o ex-senador Luiz Estevão, acusado de envolvimento no desvio de verba do Fórum Trabalhista de São Paulo, juntamente com Nicolau e outras pessoas. Em outro trecho, ele disse: "O verdadeiro desejo das forças que lideram o assalto ao sangue, ao suor e à alma da população brasileira (sic), a cada prisão e expiação como essa vivida pelo paciente, gracejam, sorriem e brindam com a mais fina bebida importada". Ele expôs vários argumentos jurídicos, semelhantes ao que Toron tem apresentado. Afirma, por exemplo, que a prisão preventiva é ilegal, porque o juiz aposentado não fugiria nem atrapalharia as investigações se fosse colocado em liberdade. Texto Anterior: Rio: Cheque-Cidadão faz um ano e ganha festa Próximo Texto: Advogado de ex-juiz impediu tramitação Índice |
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