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São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 2003

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REFORMA SOB PRESSÃO

Nova proposta flexibiliza regras da reforma da Previdência, aprovada na semana passada

Senado aprova PEC paralela em 1º turno

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quatro dias após aprovar definitivamente a reforma da Previdência, que deverá ser promulgada na próxima sexta-feira, o Senado já começou a flexibilizar suas regras.
Por unanimidade (69 votos), os senadores aprovaram ontem, em primeiro turno, a chamada "PEC paralela" -proposta de emenda constitucional que modifica normas previstas na reforma previdenciária.
Entre outras coisas, essa emenda prevê transição para beneficiar servidores que começaram a trabalhar cedo, estende a paridade (direito de receber na aposentadoria os mesmos reajustes concedidos na ativa) a funcionários atuais, permite aposentadoria especial para portadores de deficiência, amplia a faixa de isenção da contribuição previdenciária para portador de doença incapacitante e faculta ao governador o direito de estabelecer subteto único no Estado.
Depois do segundo turno, previsto para a próxima quarta-feira, essa "PEC paralela" será submetida à Câmara dos Deputados.
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Casa, afirmou ontem que a "disposição política é de dar um tratamento firme" a essa emenda, mas que a tramitação será normal.
No Senado, houve acordo para suprimir prazos. A proposta foi negociada no Senado pelo líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), com a oposição e com senadores da própria base governista para garantir a aprovação do texto original da reforma previdenciária sem alterações.
A senadora Heloísa Helena (AL), expulsa do PT por se opor à reforma, não votou ontem.
Apesar da aprovação majoritária, a oposição ainda é cética quanto à aprovação dessa "PEC paralela" na Câmara. "Essa proposta é uma forma de aliviar a consciência dos senadores que aprovaram a reforma. Mas ela não vai ser votada na Câmara, porque o governo não vai deixar. Ela vai para a gaveta, para o limbo", disse o líder do bloco da minoria, Efraim Morais (PFL-PB).

Oposição
"Essa emenda é o colesterol bom, só tem medidas boas. O colesterol ruim, que foi a PEC 67 [o projeto original da reforma], não contou com o meu voto. O voto do PFL agora é "sim", mas o partido manifesta profunda preocupação com a tramitação a partir de agora", afirmou o líder da bancada, José Agripino (RN).
Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apóie a aprovação dessa nova PEC, que considerou um "avanço" em relação à reforma original.

Subteto
A possibilidade de um subteto único por Estado foi incluída por pressão do PMDB, contrário à regra prevista na reforma da Previdência -subtetos diferentes para Executivo (salário de governador), Legislativo (de deputado estadual) e Judiciário (de desembargador).
O governador do Rio Grande do Sul, o peemedebista Germano Rigotto, defende o teto estadual único e não aceita que seu salário sirva de teto para o Executivo estadual, por ser baixo (cerca de R$ 6.000) -o que forçaria um achatamento salarial no Estado.
A solução encontrada, após negociação com governadores tucanos, foi incluir na "PEC paralela" um dispositivo permitindo que o chefe do Executivo estabeleça subteto único no seu Estado ou fixe valor de referência -com a finalidade exclusiva de servir de subteto-, que não pode ser inferior ao seu próprio salário nem superior ao do desembargador.
A emenda aprovada ontem garante paridade salarial aos atuais servidores desde que tenham, pelo menos, 20 anos no serviço público, dez na carreira e cinco no cargo. A reforma original prevê paridade apenas para os servidores já aposentados.
A "PEC paralela" também cria uma regra de transição para que servidores que começaram a trabalhar cedo possam aposentar-se com proventos integrais antes da idade mínima prevista na reforma previdenciária (60 anos para homens e 55 para mulheres).
Por essa regra, o servidor com 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, e com 25 anos de exercício no serviço público, 15 de carreira e cinco no cargo terá um ano de redução na idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição.
A "PEC paralela" também amplia a faixa de isenção para a cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes para o trabalho, a serem definidas em lei. O dispositivo prevê isenção da contribuição previdenciária e redutor zero para as pensões até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social (R$ 4.800).
A nova proposta prevê a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência, definidas em lei complementar.
Também permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa.


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