São Paulo, quinta-feira, 16 de dezembro de 2004

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OPERAÇÃO ANACONDA

Juiz ficaria preso preventivamente devido a outros casos

Nem absolvição em processo livrará Rocha Mattos da prisão

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos deverá continuar preso, mesmo que venha a ser absolvido hoje pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento da ação penal por formação de quadrilha, a primeira das 11 ações com denúncia recebida na Operação Anaconda.
Rocha Mattos também teve prisão preventiva decretada pelo TRF-3 em outros processos criminais. É réu sob acusação de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva, adulteração de placa de veículos, abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Na avaliação do Ministério Público Federal, o juiz não será libertado por já ter cumprido mais de um terço de eventual pena por formação de quadrilha, como alega sua advogada, Daniela Pellin. Ela admite que Rocha Mattos "teve prisão decretada em outra ação", mas não dá mais detalhes.
A expectativa da defesa é sensibilizar desembargadores para nulidades que apontam no processo, contestações reforçadas na sustentação oral de Ada Pelegrino Grinover, professora de Direito Processual da USP, que criticou o uso das interceptações telefônicas, em parecer encomendado pela defesa de Rocha Mattos e de outros réus. Pellin cita "a utilização de fitas clandestinas que Norma Regina [ex-mulher de Rocha Mattos] gravava na casa dela". "O direito diz que isso não poderia vir para o processo, e muito menos ser utilizado contra o juiz", alega.
A defesa de Rocha Mattos conta com a hipótese de eventual pedido de vista por algum desembargador e com a aceitação de contestações que, embora rejeitadas anteriormente pelo tribunal, foram reiteradas no julgamento.
Antes de dar o seu voto sobre o mérito da ação penal, a relatora Therezinha Cazerta deverá julgar 26 preliminares, ou seja, impugnações de advogados sobre provas, depoimentos e testemunhas.

Decisão do STF
As procuradoras da República Janice Ascari, Luiza Frischeisen e Ana Lúcia Amaral continuam convencidas da acusação. Criticam o fato de o STF haver aceito a alegação da defesa de Ali Mazloum, de inépcia da denúncia, no dia em que era julgada a ação penal no TRF-3. A mesma denúncia fora recebida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional, e mantida, por unanimidade, pelo STJ.
O advogado de Casem Mazloum, Adriano Vanni, manifestou confiança, ontem, na hipótese de o STF estender ao magistrado a extinção do processo por formação de quadrilha, benefício concedido ao juiz Ali Mazloum. Ontem, Casem Mazloum chegou ao tribunal sozinho, entrou pela porta principal e cumprimentou funcionários na recepção do TRF-3.
"Não sei se a decisão do STF vai influir no julgamento do TRF-3, mas demonstra que a Corte Constitucional está atenta para o que está acontecendo aqui. A denúncia não descreve, ao menos de maneira singela, os fatos tidos como crime. E foi isso o que entendeu o STF", diz Vanni.
Além de réu na ação por formação de quadrilha, Casem Mazloum é réu em ação penal por adulteração de placas de veículos. O Ministério Público Federal ofereceu outra denúncia, ainda não apreciada pelo TRF-3, sob acusação de requisitar inquérito policial para averiguar "crime sabidamente inexistente". Também é alvo de investigação judicial por possível abuso de poder e prevaricação, ao determinar transferência de preso para custódia da Polícia Federal à revelia do juiz do processo, e por suspeita de patrocinar interesses privados na liberação de caminhão, de propriedade de um parente, apreendido pela Polícia Rodoviária Federal.


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