|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
OPERAÇÃO ANACONDA
Juiz ficaria preso preventivamente devido a outros casos
Nem absolvição em processo
livrará Rocha Mattos da prisão
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos deverá continuar preso, mesmo que venha a ser absolvido hoje pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região no julgamento da ação penal por formação de quadrilha, a primeira das
11 ações com denúncia recebida
na Operação Anaconda.
Rocha Mattos também teve prisão preventiva decretada pelo
TRF-3 em outros processos criminais. É réu sob acusação de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva,
adulteração de placa de veículos,
abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Na avaliação do Ministério Público Federal, o juiz não será libertado por já ter cumprido mais de
um terço de eventual pena por
formação de quadrilha, como alega sua advogada, Daniela Pellin.
Ela admite que Rocha Mattos "teve prisão decretada em outra
ação", mas não dá mais detalhes.
A expectativa da defesa é sensibilizar desembargadores para nulidades que apontam no processo,
contestações reforçadas na sustentação oral de Ada Pelegrino
Grinover, professora de Direito
Processual da USP, que criticou o
uso das interceptações telefônicas, em parecer encomendado pela defesa de Rocha Mattos e de outros réus. Pellin cita "a utilização
de fitas clandestinas que Norma
Regina [ex-mulher de Rocha Mattos] gravava na casa dela". "O direito diz que isso não poderia vir
para o processo, e muito menos
ser utilizado contra o juiz", alega.
A defesa de Rocha Mattos conta
com a hipótese de eventual pedido de vista por algum desembargador e com a aceitação de contestações que, embora rejeitadas
anteriormente pelo tribunal, foram reiteradas no julgamento.
Antes de dar o seu voto sobre o
mérito da ação penal, a relatora
Therezinha Cazerta deverá julgar
26 preliminares, ou seja, impugnações de advogados sobre provas, depoimentos e testemunhas.
Decisão do STF
As procuradoras da República
Janice Ascari, Luiza Frischeisen e
Ana Lúcia Amaral continuam
convencidas da acusação. Criticam o fato de o STF haver aceito a
alegação da defesa de Ali Mazloum, de inépcia da denúncia, no
dia em que era julgada a ação penal no TRF-3. A mesma denúncia
fora recebida, por unanimidade,
pelo Tribunal Regional, e mantida, por unanimidade, pelo STJ.
O advogado de Casem Mazloum, Adriano Vanni, manifestou confiança, ontem, na hipótese
de o STF estender ao magistrado a
extinção do processo por formação de quadrilha, benefício concedido ao juiz Ali Mazloum. Ontem,
Casem Mazloum chegou ao tribunal sozinho, entrou pela porta
principal e cumprimentou funcionários na recepção do TRF-3.
"Não sei se a decisão do STF vai
influir no julgamento do TRF-3,
mas demonstra que a Corte Constitucional está atenta para o que
está acontecendo aqui. A denúncia não descreve, ao menos de
maneira singela, os fatos tidos como crime. E foi isso o que entendeu o STF", diz Vanni.
Além de réu na ação por formação de quadrilha, Casem Mazloum é réu em ação penal por
adulteração de placas de veículos.
O Ministério Público Federal ofereceu outra denúncia, ainda não
apreciada pelo TRF-3, sob acusação de requisitar inquérito policial para averiguar "crime sabidamente inexistente". Também é alvo de investigação judicial por
possível abuso de poder e prevaricação, ao determinar transferência de preso para custódia da Polícia Federal à revelia do juiz do
processo, e por suspeita de patrocinar interesses privados na liberação de caminhão, de propriedade de um parente, apreendido pela Polícia Rodoviária Federal.
Texto Anterior: Panorâmica - Espírito Santo: Justiça bloqueia bens de Gratz e de 8 acusados Próximo Texto: Judiciário: Novo teto eleva despesa em R$ 484 mi Índice
|