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Falta de regra clara ameaça "modelo Obama" de doação
Textos preliminares do TSE deixam dúvida sobre contribuição eleitoral on-line
Outro impasse que deverá
ser sanado pelas resoluções
da Justiça Eleitoral é se serão permitidas doações ocultas
de empresas aos candidatos
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Divergências entre os partidos políticos e o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) ameaçam a
implantação de duas inovações
na área de financiamento das
campanhas nas eleições deste
ano: o sistema que possibilita a
arrecadação em massa pela internet e as regras que restringem as doações ocultas.
Os textos preliminares divulgados pelo TSE foram bastante
criticados por partidos políticos, que pretendem manter a
possibilidade de doações ocultas (quando não é possível
identificar o real doador do recurso ao candidato). As legendas também manifestaram várias dúvidas em relação à operacionalidade da arrecadação
via internet. Esse ponto também sofreu oposição de bancos.
O TSE votará nas duas semanas seguintes ao Carnaval as resoluções que tratam da arrecadação nas eleições.
A primeira novidade, a que
possibilita a doação a candidatos de forma pulverizada, pela
internet, surgiu na esteira da
bem-sucedida arrecadação do
presidente norte-americano
Barack Obama, em 2008, cuja
campanha afirma ter recebido
doações pela internet de mais
de três milhões de pessoas, sendo que grande parte dos eleitores teria colaborado com quantias inferiores a US$ 100.
No ano passado, o Congresso
Nacional alterou a legislação
eleitoral e incluiu a possibilidade de candidato, partido ou coligação criar um site de campanha em que o eleitor pudesse
fazer doações utilizando "inclusive o cartão de crédito".
O recibo seria emitido no
próprio site, no fim da operação, de forma automática.
Até as últimas eleições, as
doações só eram permitidas
por meio de cheque cruzado e
nominal, transferência bancária e depósito em dinheiro, sendo necessária a emissão de recibo eleitoral em papel.
Em ofício enviado ao TSE, a
Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que as operadoras de cartão de crédito repassam os valores aos beneficiados sem identificação de
CPF, como quer a Justiça Eleitoral. Segundo a Febraban, a
medida exigirá o "desenvolvimento de sistemas pelos bancos", o que dificulta a operação.
PSDB e PDT questionam se
haverá possibilidade de o eleitor fazer a doação por meio de
cartão de débito, já que o texto
provisório para a regulamentação da doação por cartão de
crédito não cita o de débito.
Outro texto provisório do
TSE, sobre prestação de contas,
considera como doações passíveis de serem feitas pela internet apenas aquelas por meio de
transferência bancária, cartão
de crédito ou boleto bancário.
Apesar disso, a área técnica
do tribunal disse que a possibilidade de doação por cartão de
débito será contemplada nas
resoluções a serem divulgadas.
O TSE não quis falar sobre
outras mudanças e adaptações
que devem ser feitas nos textos
que serão levados a voto.
A possibilidade de a doação
pela web não se concretizar
frustra os partidos. "Criou-se
no Brasil uma cultura segundo
a qual quem financia campanha são grandes empresas",
disse o deputado Ricardo Berzoini, ex-presidente do PT.
Já em relação às chamadas
doações ocultas, a resistência
dos partidos contra a sua restrição é clara. Hoje existem pelo
menos quatro maneiras de uma
empresa financiar um candidato sem ter o nome divulgado.
A principal delas consiste em
fazer a doação não diretamente
ao candidato, mas ao partido,
que mistura o recurso no caixa
único e só então o repassa ao
candidato, impedindo a ligação
clara doador-candidato.
Pelo texto preliminar do
TSE, o sistema de prestação de
contas em desenvolvimento
pela área técnica do tribunal
daria como única opção aos
partidos discriminar uma a
uma as doações, fazendo a ligação clara entre o doador e o
candidato beneficiado.
"Os recursos arrecadados devem ser tratados como um todo, a ser manuseado como dinheiro em espécie sem nenhuma distinção", diz a contestação do PT à regra. Segundo o
partido, é difícil imaginar que
uma sigla que "movimenta milhões de reais por ano" passe a
discriminar o que "será destinado ao candidato "a, b ou c".
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