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Ministro nega interpretação sobre decisão
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Mendes,
afirmou ontem que não há
embasamento em decisão da
corte para que a Abin (Agência Brasileira Brasileira de
Inteligência) tenha acesso a
dados da Polícia Federal. Segundo Mendes, "houve confusão" com relação ao arquivamento de uma ação proposta pelo PPS.
No sábado, a Folha noticiou que o ministro Menezes
Direito rejeitou um pedido
do PPS para que declarasse
inconstitucional um artigo
que prevê a troca de dados
entre a Abin e a PF.
Em sua decisão, o ministro
afirmou que o artigo "apenas
instrumentaliza" outra norma já existente, a lei nº
9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações.
"Se vocês olharem inclusive o site do STF sobre essa
questão, verão que a informação que foi divulgada é
distorcida. Houve uma Adin
[ação direta de inconstitucionalidade] contra um decreto e o ministro Menezes
Direito disse que não cabe
Adin contra decreto, se não
se impugna a própria lei. Ele
não emitiu nenhum juízo de
mérito", afirmou Mendes.
A notícia original divulgada pelo site do Supremo, na
sexta-feira, que falava da troca de informações entre os
órgãos foi retirada do ar.
O Ministério Público Federal de São Paulo disse que,
"segundo Menezes, a atuação da Abin com a PF é legal"
e que esta é a "mesma opinião" do procurador-geral
Antonio Fernando Souza.
A parceria entre agentes
de Abin e da PF é uma das
polêmicas da Operação Satiagraha, que levou a prisão
do banqueiro Daniel Dantas.
A defesa pede a anulação da
investigação porque afirma
que a agência não poderia ter
participado.
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