São Paulo, terça-feira, 17 de abril de 2007

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MINISTÉRIO PÚBLICO

TRE julga se procurador pode obter dados sem autorização

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decide hoje se o Ministério Público Federal, ao investigar doações eleitorais volumosas, pode ter acesso direto a dados fiscais do doador sem pedir autorização da Justiça.
O caso refere-se a uma investigação iniciada pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, contra 17 pessoas e 48 empresas que, na eleição de 2006, contribuíram com valores acima do permitido em lei. Há casos de a doação ser maior do que o faturamento anual bruto da empresa.
Para chegar aos maiores financiadores da campanha, Bonsaglia acessou o banco de dados do TRE, que é público. Selecionou as contribuições acima de R$ 50 mil. Depois, pediu à Secretaria da Receita Federal que informasse o rendimento ou o faturamento bruto de 2005 de cada um. Ao cruzar as informações, Bonsaglia descobriu que R$ 7,59 milhões das doações ultrapassaram o teto legal. "Para se ter uma idéia do problema, nós estamos pedindo a aplicação de multa no valor total de R$ 37,96 milhões", disse o procurador.
O principal argumento da defesa dos investigados, cujos nomes são mantidos em segredo de Justiça, é a suposta ilegalidade da prova obtida pelo procurador. Para eles, o Ministério Público não tem o poder de quebrar o sigilo fiscal sem autorização da Justiça. Um dos juízes votou contra o Ministério Público, e outro a favor. Outros quatro magistrados votam hoje.


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