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MINISTÉRIO PÚBLICO
TRE julga se procurador pode obter dados sem autorização
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decide hoje se o Ministério Público Federal, ao investigar
doações eleitorais volumosas, pode ter acesso direto a
dados fiscais do doador sem
pedir autorização da Justiça.
O caso refere-se a uma investigação iniciada pelo procurador regional eleitoral de
São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, contra 17 pessoas e 48
empresas que, na eleição de
2006, contribuíram com valores acima do permitido em
lei. Há casos de a doação ser
maior do que o faturamento
anual bruto da empresa.
Para chegar aos maiores financiadores da campanha,
Bonsaglia acessou o banco de
dados do TRE, que é público.
Selecionou as contribuições
acima de R$ 50 mil. Depois,
pediu à Secretaria da Receita
Federal que informasse o
rendimento ou o faturamento bruto de 2005 de cada um.
Ao cruzar as informações,
Bonsaglia descobriu que R$
7,59 milhões das doações ultrapassaram o teto legal. "Para se ter uma idéia do problema, nós estamos pedindo a
aplicação de multa no valor
total de R$ 37,96 milhões",
disse o procurador.
O principal argumento da
defesa dos investigados, cujos nomes são mantidos em
segredo de Justiça, é a suposta ilegalidade da prova obtida
pelo procurador. Para eles, o
Ministério Público não tem o
poder de quebrar o sigilo fiscal sem autorização da Justiça. Um dos juízes votou contra o Ministério Público, e
outro a favor. Outros quatro
magistrados votam hoje.
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