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Fraudes geram anulações, diz TSE
DA AGÊNCIA FOLHA
Na opinião do corregedor-geral
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Peçanha Martins, as
fraudes representam a principal
causa que levou ao cancelamento
de títulos da última revisão.
"Em alguns lugares, se imagina
realmente uma grande anulação
de títulos. Isso corresponde, lamentavelmente, na grande maioria, a fraude", declarou.
Segundo o ministro, existem
pessoas que "são feitas eleitoras
sem saber o porquê". Ele afirma,
no entanto, que alguns cancelamentos ocorrem em razão de erros. "A revisão é uma grande coleta de equívocos para corrigir os
defeitos", afirmou.
A informatização do processo
eleitoral foi defendida por Peçanha Martins. "É o que tem possibilitado essas grandes revisões no
país inteiro."
Para o presidente do TRE de
Mato Grosso, o desembargador
Flávio José Bertin, a causa do elevado índice de cancelamento no
Estado (36,3%) se deve, em parte,
às movimentações de sem-terra e
de garimpeiros.
"Hoje, os sem-terra estão aqui,
fazem os títulos aqui. Amanhã,
vão para outro lugar. Então, para
fazer a adequação, é necessária a
revisão, para cancelar esses títulos
antigos e refazê-los onde agora estão instalados. Isso foi o grande
problema que nós tivemos aqui."
Segundo o desembargador, em
casos envolvendo garimpeiros
ocorre a mesma coisa. "Corre a
notícia de que em determinado
lugar tem um filão de ouro. Daí,
vão mil pessoas para lá. Se é ano
eleitoral, os políticos fazem o cadastramento desse pessoal. Depois, acaba o ouro, vai todo mundo embora, mas ninguém se
preocupa em fazer a transferência
do título."
O Rio Grande do Sul foi o Estado com o menor percentual de títulos cancelados (19,3%). Para o
corregedor do TRE local, desembargador Paulo Augusto Monte
Lopes, isso se deveu ao fato de o
Estado ter iniciado a revisão de
uma etapa mais adiantada.
"O nosso cadastro de eleitores já
estava bastante depurado. Nós já
tínhamos feito as exclusões dos
mortos e processado as transferências de títulos."
No Ceará, um fato considerado
"inusitado" foi descoberto pela
Justiça Eleitoral em Pires Ferreira
(280 km de Fortaleza), único município no Estado que passou pela
revisão.
Lá, o limite entre o município e
Ipu (288 km de Fortaleza) causava
confusões entre alguns eleitores,
que acabavam registrando domicílio eleitoral incorretamente na
cidade vizinha.
"Acompanhando o juiz eleitoral, descobrimos um fato inusitado: a linha imaginária que divide
o município dividia uma casa no
meio, metade de Pires Ferreira e
metade de Ipu", disse a juíza-corregedora do TRE-CE, Sérgia Miranda.
(VICTOR RAMOS)
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