São Paulo, segunda-feira, 17 de maio de 2004

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Fraudes geram anulações, diz TSE

DA AGÊNCIA FOLHA

Na opinião do corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Peçanha Martins, as fraudes representam a principal causa que levou ao cancelamento de títulos da última revisão.
"Em alguns lugares, se imagina realmente uma grande anulação de títulos. Isso corresponde, lamentavelmente, na grande maioria, a fraude", declarou.
Segundo o ministro, existem pessoas que "são feitas eleitoras sem saber o porquê". Ele afirma, no entanto, que alguns cancelamentos ocorrem em razão de erros. "A revisão é uma grande coleta de equívocos para corrigir os defeitos", afirmou.
A informatização do processo eleitoral foi defendida por Peçanha Martins. "É o que tem possibilitado essas grandes revisões no país inteiro."
Para o presidente do TRE de Mato Grosso, o desembargador Flávio José Bertin, a causa do elevado índice de cancelamento no Estado (36,3%) se deve, em parte, às movimentações de sem-terra e de garimpeiros.
"Hoje, os sem-terra estão aqui, fazem os títulos aqui. Amanhã, vão para outro lugar. Então, para fazer a adequação, é necessária a revisão, para cancelar esses títulos antigos e refazê-los onde agora estão instalados. Isso foi o grande problema que nós tivemos aqui."
Segundo o desembargador, em casos envolvendo garimpeiros ocorre a mesma coisa. "Corre a notícia de que em determinado lugar tem um filão de ouro. Daí, vão mil pessoas para lá. Se é ano eleitoral, os políticos fazem o cadastramento desse pessoal. Depois, acaba o ouro, vai todo mundo embora, mas ninguém se preocupa em fazer a transferência do título."
O Rio Grande do Sul foi o Estado com o menor percentual de títulos cancelados (19,3%). Para o corregedor do TRE local, desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, isso se deveu ao fato de o Estado ter iniciado a revisão de uma etapa mais adiantada.
"O nosso cadastro de eleitores já estava bastante depurado. Nós já tínhamos feito as exclusões dos mortos e processado as transferências de títulos."
No Ceará, um fato considerado "inusitado" foi descoberto pela Justiça Eleitoral em Pires Ferreira (280 km de Fortaleza), único município no Estado que passou pela revisão.
Lá, o limite entre o município e Ipu (288 km de Fortaleza) causava confusões entre alguns eleitores, que acabavam registrando domicílio eleitoral incorretamente na cidade vizinha.
"Acompanhando o juiz eleitoral, descobrimos um fato inusitado: a linha imaginária que divide o município dividia uma casa no meio, metade de Pires Ferreira e metade de Ipu", disse a juíza-corregedora do TRE-CE, Sérgia Miranda. (VICTOR RAMOS)

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