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Partidos querem que lei só entre em vigor em 2008
DA REDAÇÃO
As novas restrições aprovadas para estas eleições correm o risco de não serem válidas, mesmo depois de sua
regulamentação. O STF deve
analisar quatro ações que pedem a suspensão dos dispositivos da lei. Se o tribunal
conceder liminar, a lei deve
valer só a partir de 2008.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade são de
autoria de PDT, PTC, PSC e
da Confederação Nacional
da Indústria (CNI). As siglas
dizem que a minirreforma
fere o artigo 16 da Constituição, que diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência".
Esse argumento é o mesmo usado pela Associação
Nacional das Indústrias de
Bonés, Brindes e Similares,
que entrou com ação por
meio da CNI. Segundo o presidente da associação, Valdenilson Vado Domingos, a estimativa é que, com a lei, o setor deixe de faturar cerca de
R$ 15 milhões no país.
Para o advogado Roberto
Litman, a proibição de distribuição de brindes traz benefício ao candidato. "Isso foi
uma economia de caixa brutal para eles. Ninguém troca
voto por camiseta. É um gasto que você tem de dar para
quem já é eleitor."
Desde que o TSE regulamentou a nova lei -que já
em seu projeto, de autoria do
senador Jorge Bornhausen
(PFL-SC), não previa pena
para realização de showmícios e distribuição de brindes- até ontem, o tribunal
recebeu 31 consultas. Ao menos dez questionam sobre
brindes e showmícios.
(APB)
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